TSE cria grupo de trabalho para viabilizar decisão do STF em manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral
Portaria tem objetivo de manter efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

A Ministra Rosa Weber, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixou a Portaria TSE nº231, de 22 de março de 2019, que institui grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do INQ 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.
O grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral. E terá a seguinte composição: I - Ministro Og Fernandes, Coordenador; II - Ministro Carlos Horbach, Coordenador substituto; III - Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência Fernando Mello; IV - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e V - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.
Confira a íntegra da Portaria aqui.