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Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para prestar contas

Na Paraíba foi implementado o sistema Coletacand que permite o envio remoto das mídias eletrônicas referentes às prestações de contas

#PraCegoVer: Na fotografia aparece em primeiro plano uma calculadora sobre uma mesa de madeira e...

O prazo para que partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, relativas às Eleições 2020, por candidatos(as) não eleitos e partidos políticos, voltou a correr e se encerrará no próximo dia 17 de setembro de 2021. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta da Portaria nº 506/2021 de 4 de agosto de 2021.

O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021 , que foi revogada. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão de Covid-19 por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Leandro dos Santos, presidente e vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral  respectivamente, assinaram a PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última segunda-feira (16), implementando os sistemas Coletacand e Coletacand-Gerenciamento que permitem o envio e a recepção remota das mídias eletrônicas referentes às prestações de contas, observando-se as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.607/2019 , o que propicia segurança sanitária, em atenção às restrições ao atendimento presencial necessárias ao enfrentamento da Pandemia da COVID-19. Os arquivos enviados serão analisados e validados pelos juízos eleitorais competentes.

Após recepção do arquivo no sistema validador específico do Tribunal Superior Eleitoral, o Cartório Eleitoral ou a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), conforme a competência de recepção, marcará no sistema Coletacand-Gerenciamento, o resultado da validação, assinalando se o arquivo foi recebido com sucesso ou recebido com erro. Na hipótese de entrega de arquivos gerados com erro, o sistema registrará a informação de falha na recepção, sendo necessária a correta reapresentação do arquivo.

O registro da informação no sistema Coletacand-Gerenciamento não dispensa o devido processamento no respectivo processo judicial de prestação de contas.

O(a) usuário(a) externo deverá acompanhar no Sistema Coletacand a recepção do arquivo enviado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a necessária reapresentação correta do arquivo em casos de erros de recepção, bem como sua apresentação física no protocolo do Juízo Eleitoral competente nos casos de falhas e/ou indisponibilidade do referido sistema. Neste caso, os documentos deverão ser apresentados presencialmente mediante prévio agendamento junto à Unidade competente (SECEP) do Tribunal ou Cartórios Eleitorais, conforme o caso.

Na hipótese de apresentação presencial devem ser observadas as seguintes medidas de segurança sanitária:

- Comparecimento limitado a apenas um(a) representante do partido político ou do(a) candidato(a);

- Uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no cartório eleitoral ou na fila, ainda que formada em área externa;

- Permanência na fila, caso formada, respeitando a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, observada, se houver, a marcação da posição por adesivo no chão ou outro meio indicativo adotado pelo cartório;

- Ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do(a) servidor(a); e

- Higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento.

/rafaelkoehler/

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