TRE-PB implanta Juízo 100% Digital nos Cartórios Eleitorais de João Pessoa e Campina Grande
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça Eleitoral sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) publicou nesta terça-feira (10), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria Nº 187/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE, que regulamenta a implantação do Juízo 100% Digital nos Cartórios Eleitorais de João Pessoa e Campina Grande.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça Eleitoral sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios eleitorais. Isso porque, nessa modalidade, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet, incluindo as audiências, ocorrerão por meio de videoconferência.
Autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, o Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade, segurança e economia processual por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos e os custos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nas unidades do Judiciário. Nessa modalidade, todos os atos processuais, nos processos judiciais, são realizados por meio eletrônico e remoto, pela internet. As ações tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Como aderir
Para optar pelo Juízo 100% Digital, a parte que propõe a ação deve registrar na petição inicial. A parte demandada pode concordar ou se manifestar contrariamente em sua primeira manifestação no processo, até o momento da contestação. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se da escolha ou da concordância, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.
Na petição inicial ou na contestação, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Desta forma, nos processos que tramitarem na modalidade, todas as comunicações serão feitas por meio de telefone celular e e-mail fornecidos pelas partes. As audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência, com uso da plataforma digital indicada pela unidade responsável.
Nos processos que já estão em tramitação, as partes poderão, a qualquer tempo, optar pela escolha do Juízo 100% Digital ou pela realização de atos processuais isolados de forma digital. Todas as pessoas envolvidas deverão concordar com essa opção para que ela seja adotada.
Enquanto o PJe não dispuser de funcionalidade específica para identificar processos tramitando nos termos deste artigo, caberá ao Cartório incluir a expressão "Juízo 100% Digital" no campo “Objeto do Processo”.
No âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. O atendimento ao público pelo Cartório, no Juízo 100% Digital, será prestado dentro do horário de expediente oficialmente estabelecido, por meio de telefone, e-mail ou Balcão Virtual, nos termos da Resolução nº 6/2021-TRE/PB. O atendimento aos advogados pelos magistrados, no Juízo 100% Digital, será prestado dentro do horário de expediente oficialmente estabelecido, nos termos previstos pela Resolução nº 32/2020-TRE/PB.
Inviabilizada a produção de algum ato processual de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, devendo o seu registro eletrônico ser juntado aos autos.
O TRE-PB acompanhará os resultados do “Juízo 100% Digital” mediante indicadores de produtividade e celeridade informados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após um ano da implementação, a Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral avaliarão os resultados obtidos e os indicadores de produtividade e celeridade, podendo deliberar pela manutenção, pela descontinuidade ou pela ampliação a outros Cartórios, comunicando a sua deliberação ao CNJ.
CliqueAQUIe acesse a Portaria Nº 187/2021 na íntegra.
/rafaelkoehler/
Arte: CNJ