TRE-PB cassa vereadores do município de Santa Rita

Eleitos pelo Partido Social Liberal, atualmente União Brasil, do Município de Santa Rita têm diplomas cassados nas eleições proporcionais de 2020

#ParaTodosVerem: Painel retangular com o juiz José Ferreira Ramos Júnior, na Corte Eleitoral par...

Nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, o recurso 0600069-19.2021.6.15.0002, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a prática de abuso de poder, consubstanciado no art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, fraude à cota de gênero, concretizada pelas candidatas MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA, JACIARA COSTA DOS SANTOS, JOSILENE SILVA DE OLIVEIRA, MUZA MARA ROZENDO LEITE, SELMA VAZ DA COSTA e VERA LÚCIA DE OLIVEIRA, tornando sem efeito o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Social Liberal, atualmente União Brasil, do município de Santa Rita/PB, determinando a anulação dos votos recebidos pelos candidatos da união Brasil, do sistema proporcional das eleições municipais de 2020, também determinando a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes, sem a aplicação da sanção de inelegibilidade, por não caber em sede de Ação de Impugnação Mandato Eletivo, e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação ao Juízo Eleitoral da 2ª Zona, para cumprimento imediato da decisão.

/alexandredias/ascom/tre-pb/

 

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