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TRE-PB informa: contagem de prazos processuais segue sem alterações

Mudança definida pelo CNJ ainda não impacta os procedimentos na Justiça Eleitoral paraibana

#PraTodosVerem: Card retangular com a expressão: “TREPB esclarece: Contagem de prazos processuai...

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa que a contagem dos prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral paraibana permanece inalterada, seguindo as normas atualmente vigentes, com base nas publicações realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A orientação ocorre em razão da recente divulgação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, estabelecidas pela Resolução CNJ nº 569/2024. A medida, que visa uniformizar procedimentos em todo o Poder Judiciário, determina que os prazos sejam contados a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico.

No entanto, conforme ressaltou o secretário Judiciário e da Informação do TRE-PB, Marinaldo Gonçalves de Melo Júnior, a nova sistemática ainda não afeta a Justiça Eleitoral. “Considerando a recente divulgação realizada pelo CNJ acerca da entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, é importante esclarecer que essa alteração ainda não impacta o TRE-PB, uma vez que a Justiça Eleitoral, até o momento, não está utilizando o Diário da Justiça Eletrônico Nacional como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos”, destacou.

O TRE-PB seguirá acompanhando as tratativas em andamento entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o CNJ para futura adequação às novas regras, caso implementadas. Qualquer alteração na forma de contagem de prazos será devidamente comunicada nos canais oficiais do Tribunal, garantindo segurança jurídica e previsibilidade a magistrados, servidores, advogados e cidadãos.

Para mais informações sobre o comunicado do CNJ acesse clique AQUI.    


/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/ 
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