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Prazo para Convenções Partidárias em Cabedelo termina neste sábado (14)

Partidos e federações têm até esta data para oficializar candidaturas e coligações para a eleição suplementar de abril

#PraTodosVerem: Na imagem aparece o banner das Eleições Suplementares de Cabedelo.

O calendário para a eleição suplementar de Cabedelo/PB atinge um marco neste sábado (14). Este é o último dia para que partidos políticos e federações realizem suas convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que disputarão o pleito majoritário marcado para o dia 12 de abril de 2026.

As convenções, que tiveram início em 29 de janeiro, são reuniões de natureza interna das agremiações, organizadas conforme seus estatutos. Somente os cidadãos e as cidadãs escolhidos nestas reuniões podem solicitar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Vale destacar que a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas; para concorrer, o interessado deve, obrigatoriamente, estar filiado a um partido e ter sido escolhido em convenção.


Procedimentos e Sistema CANDEX


As decisões tomadas durante os eventos devem ser lavradas em ata e transmitidas à Justiça Eleitoral por meio do Módulo de Candidaturas (Sistema CANDEX). De acordo com as normas vigentes, os partidos e federações devem transmitir o arquivo da ata, gerado pelo sistema, em até 24 horas após a realização da convenção, garantindo a publicidade e a transparência do processo.

A ata deve conter a lista dos filiados presentes, a indicação dos candidatos escolhidos e as deliberações sobre coligações. No caso de eleições suplementares, embora o processo seja simplificado em comparação às eleições gerais, os requisitos de segurança e fidedignidade dos dados seguem os mesmos padrões de rigor técnico e jurídico.


Escolha de Números e Coligações


Além da definição dos nomes que figurarão na urna, as convenções são o espaço para o sorteio dos números dos candidatos e para a formalização das coligações majoritárias. Uma vez encerrado o prazo neste sábado, os partidos e coligações passam a ter um novo prazo para formalizar os pedidos de registro de candidatura (RRC) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento rigoroso dos prazos e a correta alimentação dos sistemas são fundamentais para evitar o indeferimento de registros. O CANDEX é a ferramenta que centraliza essas informações, permitindo que a 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo/PB processe os dados com agilidade para as próximas etapas do calendário eleitoral.


Eleições majoritárias


O sistema majoritário de votação é adotado tanto para cargos do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito) quanto do Legislativo (senador).

No sistema majoritário, basicamente, ganha quem tiver a maioria dos votos. No entanto, essa maioria pode ser de dois tipos: absoluta e simples.

A maioria absoluta é atingida quando o candidato ou candidata obtém votação maior que a metade dos votos válidos (sem contar os brancos e nulos) mais um.

Por exemplo, se em uma eleição foram dados 10.000 votos válidos, a metade disso seria 5.000. Para ter a maioria absoluta, portanto, seria preciso receber 5.001 votos.

Nas disputas para a Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores e eleitoras, para vencer a eleição é preciso conseguir a maioria absoluta. Essa medida visa dar maior representatividade a quem se elege.

Mas como isso é feito? Por meio de um segundo turno de votação. Quando nenhum dos candidatos ou candidatas consegue mais do que a metade dos votos válidos, é realizado um segundo turno apenas com os dois primeiros colocados no primeiro turno. Dessa forma, a maioria absoluta obrigatoriamente é atingida.

De acordo com o Censo 2022 do IBGE, a população de Cabedelo/PB é de 66.519 pessoas. Como neste caso, eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e eleitoras, e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.


/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/

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