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Prazo para solicitar Transferência Temporária no 2º turno terminou em 20 de agosto
Mais de 15 mil eleitoras e eleitores solicitaram a transferência temporária de seção na Paraíba para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) esclarece que não é mais possível solicitar a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para votar em outra seção eleitoral no 2º turno das Eleições Gerais de 2026. O prazo para o requerimento terminou em 20 de agosto, conforme estabelece o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.759/2026.
A TTE é o procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral para permitir que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em uma seção diferente daquela de origem. As eleitoras e os eleitores que solicitaram a transferência de seção dentro do prazo previsto na legislação escolheram, no momento do pedido, se a mudança seria válida para o 1º turno, para o 2º turno ou para ambos.
Eleitoras e eleitores que solicitaram TTE para o 2º turno
Um total de 15.514 eleitoras e eleitores solicitaram a TTE na Paraíba, dentro do prazo legal, para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. Os dados foram extraídos do Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as modalidades de transferência temporária, o voto em trânsito foi responsável pela maior parte das solicitações, com 9.529 pedidos. Em segundo lugar, ficou a modalidade destinada a eleitoras e eleitores convocados, com 4.340 solicitações, seguida da modalidade destinada a militares em serviço, com 1.036 registros.
Também foram registrados 410 pedidos de TTE por integrantes da Justiça Eleitoral, entre juízes(as), servidores(as) e promotores(as) eleitorais. O portal apresentou, ainda, 173 pedidos de presos provisórios, 25 pedidos relacionados à acessibilidade e um pedido referente a uma pessoa em situação de rua.
Voto em trânsito
O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores votem temporariamente em uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Para utilizar essa modalidade, era necessário ter solicitado a transferência entre 20 de julho e 20 de agosto, indicando o município onde pretendiam votar e informando se a habilitação seria válida para o 1º turno, para o 2º turno ou para ambos.
Isso significa que quem solicitou o voto em trânsito apenas para o 1º turno não ficou automaticamente habilitado para votar nessa modalidade no 2º turno. Da mesma forma, quem não fez a solicitação até 20 de agosto não poderá requerer a mudança temporária do local de votação.
/ascom/tre-pb/
Com informações do TSE
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