Seção de Capacitação, Treinamento e Estudos Eleitorais - SECATE

E-mail: secate@tre-pb.jus.br

Pessoal

Herbert Shione Nunes Marinho - Chefe
E-mail: herbert.marinho@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1310

Fernanda Dantas de Almeida
E-mail: fernanda.dantas@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1447

Maria Pompéia Lins Porciúncula Pereira
E-mail: maria.pompeia@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1447

Competências

São atribuições da Seção de Capacitação, Treinamento e Estudos Eleitorais (SECATE):

I – planejar, coordenar e realizar as atividades de educação corporativa voltadas para o desenvolvimento dos(as) magistrados(as) e servidores(as) nas diversas áreas de atuação do Tribunal, em parceria com as unidades participantes, contribuindo na definição dos instrumentos didático-pedagógicos, realizando o acompanhamento e avaliação da efetividade das ações promovidas;
II – formar, atualizar e especializar de forma inicial, continuada ou eventual os(as) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros(as) operadores(as) do Direito e demais interessados;
III – estudar, propor e operacionalizar a realização de cursos e pós-graduação, bem como palestras, seminários, simpósios, ciclos de estudos, congressos, entre outras atividades formacionais voltadas ao desenvolvimento nas diversas áreas de atuação do Tribunal;
IV – apoiar a realização dos eventos educacionais planejados e coordenados por outras unidades do Tribunal;
V – elaborar o plano anual de capacitação, visando o atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal;
VI – planejar e acompanhar, junto com a Comissão de Ensino a Distância e com o Núcleo de EAD e Estudos Eleitorais, as ações de treinamento e desenvolvimento promovidas nesta modalidade;
VII – planejar e coordenar os programas relativos à concessão do auxílio bolsa de estudos;
VIII – organizar e manter atualizadas informações dos participantes, professores, instrutores, conferencistas, colaboradores eventuais, empresas e instituições promotoras de cursos e eventos de treinamento e desenvolvimento, incluindo as respectivas avaliações;
IX – auxiliar na Proposta Orçamentária e no Plano Anual de Trabalho (PAT) da EJE; e
X –  desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pela Coordenadoria ou Diretoria.