Assessoria Setorial Contábil - ASC

E-mail: asc@tre-pb.jus.br

Pessoal

Edimar José de Souza - Assessor
E-mail: edimar.souza@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1269

Cosmo Alves da Silva
E-mail: cosmo.alves@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1269

Competências

À Assessoria Setorial Contábil (ASC), compete:

I - controlar e supervisionar, por meio de orientação técnico-contábil, as ações dos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais respondam;
II - verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora;
III - registrar e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, decorrente da prática de condutas ilegais ou irregulares, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;
V - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicados ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
VIII - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União, publicados no Diário Oficial da União, com os registros contábeis ocorridos no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos da administração pública federal direta e dos seus órgãos e entidades vinculados, mantendo atualizado o rol de responsáveis do Tribunal;
IX - acompanhar todo o processo de encerramento do exercício e abertura do exercício subsequente;
X - acompanhar o processo de indicação pelo ordenador de despesas dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Liquidação;
XI - analisar as contas do balancete de forma a evitar a permanência de saldos inconsistentes ou indevidos;
XII - acompanhar o fechamento dos Relatórios de Movimentação de Almoxarifado (RMMA), de Bens Móveis (RMB) e de Bens intangíveis (RMI) objetivando evitar divergências contábeis com o SIAFI;
XIII - acompanhar o registro da depreciação dos bens móveis mensalmente ou fazer o registro, se for o caso, bem como o registro da amortização dos bens intangíveis com vida útil definida;
XIV - assegurar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Orientação SOF/TSE nº 10/2018, relativo a férias e 13º salário, consoante Acórdão TCU 1322/2018;
XV - acompanhar o reconhecimento de passivos independentes da execução orçamentária e registrar no SIAFI, quando necessário.