Seção de Transporte

Pessoal

Clóvis de Oliveira Filho - Chefe
E-mail: clovis.filho@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512-1211

José Marconi de Andrade Moreira
E-mail: jose.marconi@tre-pb.jus.br  - Telefone: 3512 - 1202

 

Competências

À Seção de Transporte (SETRAN) compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades relacionadas aos serviços de Transportes;
II - manter atualizado o registro histórico dos veículos que integram a frota ou que estejam a serviço da Justiça Eleitoral, com o objetivo de subsidiar as ações de manutenção preventiva e corretiva, monitorando a utilização dos mesmos, por meio de dados estatísticos que permitam a avaliação do consumo de combustíveis e outros custos, propondo a retirada de circulação dos veículos considerados antieconômicos;
III - elaborar e coordenar as escalas de plantão e de viagens, consoante as recomendações da Administração, bem como administrar a utilização das garagens e dos estacionamentos do Tribunal, controlando a entrada e saída de quaisquer veículos nas dependências do Tribunal;
IV - orientar a utilização dos meios de transportes oficiais quanto à segurança dos condutores, dos passageiros e do trânsito, conforme as normas internas e externas sobre a matéria;
V - providenciar, anualmente, a regularização dos licenciamentos, seguros e demais obrigações legais relacionadas aos veículos do Tribunal, além de participar dos procedimentos de recebimento de veículos novos, providenciando, ainda, a vistoria de recepção e liberação de veículos requisitados ou locados;
VI – gerir os contratos de manutenção da frota, seguros de veículos e rastreamento veicular e os de mão de obra terceirizada para a condução de veículos, orientando e fiscalizando as atividades dos motoristas.