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TRE-PB terá ponto facultativo no feriado de São João

Devido ao feriado de São João, não haverá expediente no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e na Central de Atendimento ao Eleitor de João Pessoa (Cenatel), situada no Fórum Eleitoral, na segunda-feira (24).

Fachada do edifício sede do TRE-PB

Devido ao feriado de São João, não haverá expediente no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e na Central de Atendimento ao Eleitor de João Pessoa (Cenatel), situada no Fórum Eleitoral, na segunda-feira (24). Nas demais zonas eleitorais, conforme explicou o secretário de Gestão de Pessoas do TRE-PB, Allan William Lucena de Oliveira, deverá ser observado pelos juízes a existência de leis municipais autorizando o ponto facultativo dos servidores.

Em João Pessoa, o ponto facultativo foi determinado com base na Lei Federal nº 9.093/1999 e a Lei Municipal nº 8.805/1999, que determina que o dia 24 de junho é feriado religioso em todo o município de João Pessoa.

“Em relação às demais unidades, deverão ser observadas as respectivas leis municipais em razão do art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1999: "Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão", justifica Allan Willian.



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