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Justiça Eleitoral na Paraíba seguirá disponível on-line durante o feriado de São João

Mesmo com ponto facultativo e suspensão do expediente presencial, serviços virtuais estarão acessíveis aos eleitores paraibanos

Fachada do edifício-sede do TRE-PB

Mesmo com a suspensão do expediente presencial em razão das tradicionais comemorações juninas, a Justiça Eleitoral da Paraíba seguirá disponível de forma on-line para atender eleitores e eleitoras durante o feriado de São João. Os serviços virtuais poderão ser acessados normalmente por meio da plataforma de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo praticidade e comodidade à população.

A Portaria nº 142/2025, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 30 de maio de 2025, estabeleceu ponto facultativo para a sexta-feira, 20 de junho, em todas as unidades da instituição. Com isso, o expediente presencial na sede do TRE-PB e nos cartórios eleitorais de todo o estado ficará suspenso entre os dias 19 e 24 de junho, retornando na quarta-feira, 25 de junho.

A medida segue o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a competência privativa dos tribunais para organizar o funcionamento de seus órgãos e definir a suspensão de expediente forense em datas que antecedem feriados.

Apesar da suspensão presencial, os serviços online estarão disponíveis. Por meio do Autoatendimento Eleitoral, é possível emitir certidões, consultar a situação eleitoral, regularizar o título, acompanhar processos e acessar outros serviços essenciais à cidadania, a qualquer hora e de qualquer lugar.

A diretora-geral da Secretaria do TRE-PB, Alexandra Maria Soares Cordeiro, reforça o compromisso da instituição com a continuidade dos serviços: “Mesmo durante o período de recesso junino, a Justiça Eleitoral permanece próxima da população, garantindo acesso on-line a diversos serviços, com segurança e eficiência”.

Além disso, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem entre os dias 19 e 24 de junho ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme determina o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.

A Justiça Eleitoral paraibana deseja a todos um São João de paz, segurança e cidadania!

Confira os serviços disponíveis no Autoatendimento Eleitoral.


/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/


 

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