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Ato regulamenta regras para utilização da Biblioteca do TRE-PB

Os usuários da Biblioteca Procurador João Jurema do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) passaram a ter maior comodidade no empréstimo e usufruto do acervo bibliotecário do Tribunal.

Usuário na biblioteca "Procurador João Jurema" do TRE-PB

Os usuários da Biblioteca Procurador João Jurema do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) passaram a ter maior comodidade no empréstimo e usufruto do acervo bibliotecário do Tribunal. O Diretor Geral do TRE-PB, Roberto Emílio Hardman Pires, editou a Instrução Normativa nº 02/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira (19), regulamentando o seu funcionamento. “temos um ótimo espaço e acervo que precisa ser preservado”, ressaltou Roberto Emílio.

O empréstimo será feito pelo prazo de 10 dias corridos, renovável por igual período, desde que o usuário não esteja em atraso no dia da renovação ou quando não houver reserva formulada por outro usuário. O usuário poderá retirar, por empréstimo, até cinco livros, mas as obras disponíveis em um único exemplar não poderão ser emprestadas.

As consultas aos livros e demais publicações integrantes do acervo da biblioteca continuam sendo feitas na Sala de Leitura. Já a solicitação para reserva poderá ser feita por telefone. Quando houver mais de uma reserva para o mesmo material, o atendimento se dará por ordem de solicitação.

Para renovação de empréstimos, é necessário que o usuário compareça à seção e apresente os livros emprestados ou informe, via telefone ou e-mail (secod@tre-pb.jus.br), o nº de tombamento das obras a serem renovadas, para que a biblioteca realize a operação. É permitido até o máximo de duas renovações consecutivas para cada obra, por igual período.

O Diretor Geral do TER-PB, Roberto Emílio lembrou que o usuário que atrasar na devolução do material emprestado, ficará sujeito à suspensão de futuros empréstimos, por um período correspondente ao dobro do tempo de atraso.

Podem utilizar a Biblioteca os membros da Corte Eleitoral, juízes e promotores eleitorais, servidores do quadro de pessoal permanente (ativos e inativos), bem como requisitados, cedidos e ocupantes de cargo em comissão e estagiários. Estudantes e o público em geral poderão tão somente consultar o acervo bibliotecário nas dependências da biblioteca.

Para utilizar a Biblioteca, os usuários deverão fazer um cadastrado prévio no sistema da Biblioteca, bastando apresentar o nome completo, RG, título de eleitor, matrícula, Cargo ou situação funcional (ativo, inativo, contratado, estagiário ou cargo comissionado), lotação com respectivo ramal telefônico e endereço, e-mail e telefone residencial e celular.

Outro detalhe destacado pelo Diretor Geral é que, a partir de agora, antes da efetivação do desligamento dos quadros do Tribunal de qualquer servidor ou estagiário, as Seções de Registros Funcionais, Seção de Seleção, Acompanhamento e Avaliação e a Seção de Inativos, Pensionistas e Requisitados, exigirão a certidão de que ‘nada consta’ sob sua responsabilidade, a ser expedida pela Seção de Controle de Documentos (Secod).

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