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Partidos políticos têm até hoje para abrir contas bancárias de doações de campanha

Os partidos políticos têm até hoje para abrir as contas bancárias específicas, denominadas “Doações para Campanha”. De acordo com a legislação eleitoral o prazo é até 5 de julho, amanhã, mas como os bancos não abrem no final de semana os partidos têm até esta sexta-feira para cumprir a determinação. Além disso, o expediente bancário será mais curto, se encerrando às 12h30 por causa do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Os partidos políticos têm até hoje para abrir as contas bancárias específicas, denominadas “Doaç...

Os partidos políticos têm até hoje para abrir as contas bancárias específicas, denominadas “Doações para Campanha”. De acordo com a legislação eleitoral o prazo é até 5 de julho, amanhã, mas como os bancos não abrem no final de semana os partidos têm até esta sexta-feira para cumprir a determinação. Além disso, o expediente bancário será mais curto, se encerrando às 12h30 por causa do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014 diz que é obrigatória para os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro de campanha eleitoral e proíbe o uso de conta bancária pré-existente

Para os partidos políticos o prazo para abertura de contas começou no dia 1º de janeiro de 2014. Já os candidatos e comitês financeiros têm o prazo de dez dias a contar da concessão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, que é gerado com o registro da candidatura.

A abertura de conta bancária é obrigatória para os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros durante a campanha.  Os candidatos a vice e a suplentes não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os respectivos extratos bancários deverão compor a prestação de contas dos titulares.

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