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Prazo para pedir VOTO EM TRÂNSITO se encerra na próxima quinta-feira (18)

As eleições acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno

#PraTodosVerem: Na imagem aparece o logotipo das Eleições 2022 e abaixo a expressão “Voto em Trâ...

Até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. Eleitores em trânsito no território nacional têm assegurado o direito de votar para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. (Res. TSE nº 23.669/2021).

O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar, com antecedência, onde haverá voto em trânsito. As seções destinadas a esse fim devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem são restabelecidas automaticamente.

As eleições acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.

Até esta segunda-feira (15), já houve 3.013 requerimentos de habilitação para Voto em Trânsito, no 1º turno, no estado da Paraíba, sendo 2.485 para João Pessoa e 528 para Campina Grande.

Como funciona

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, mediante documento oficial com foto. Não há a opção de solicitação pela internet.

Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados AQUI


PASSO A PASSO

Quem pode: quem está com o título regular.

Consulte AQUI a situação eleitoral.

Em que cargos posso votar:
Se eu estiver em outro município, mas no mesmo estado onde voto: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa.

Se eu estiver em outro estado da federação: você pode votar apenas para a Presidência da República.

Onde votar: as urnas são instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. A relação completa dos municípios para votar em trânsito está  na página das Eleições 2022.

Onde solicitar: a habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.

Consulte AQUI as Zonas Eleitorais da Paraíba.

Em João Pessoa, o eleitor deve se dirigir, à Central de Atendimento ao Eleitor (Cenatel), situada à Av. Odon Bezerra nº 309, Bairro Tambiá (por trás do Shopping Tambiá). O funcionamento, a partir desta segunda-feira (15) é de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h.

1º e 2º turnos: o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

Informar: é preciso indicar em que cidade você estará no dia da eleição: em 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver).

Fora do país: o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República.

Justificativa: caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.

Cadastro eleitoral: a habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

/rafaelkoehler/

 

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