TRE-PB aprova voto de profundo pesar

O voto foi proposto pelo juiz federal e membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Bruno Teixeira de Paiva

#ParaTodosVerem: Homem sentado a frente de dois monitores de computador, na Sessão de Julgamento...

Nesta sexta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), aprovou, à unanimidade, voto de profundo pesar proposto pelo juiz federal e membro da Corte Eleitoral, Bruno Teixeira de Paiva, em razão do falecimento do desembargador federal emérito Nereu Pereira dos Santos Filho, ocorrido no dia 09/01/2024, aos 90 anos de idade, de causas naturais.

Em sua justificativa, o propositor registrou que o magistrado era paraibano, nascido em Campina Grande/PB, bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, e compôs a Corte do Eleitoral Paraibano nos exercícios 1983, 1986 e 1987, como Procurador Regional Eleitoral, “na qualidade de chefe do Ministério Público Eleitoral exerceu suas funções com equilíbrio que lhe era peculiar, durante a gestão dos presidentes desembargadores Evandro Neves, Josias Nascimento, Orlando Jansen e Joaquim Madruga”, relatou o juiz Bruno Teixeira de Paiva.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, se acostou ao voto e asseverou: “O desembargador Nereu Pereira foi tudo isso que o juiz Bruno Teixeira de Paiva mencionou; um homem de um currículo acadêmico, na área jurídica, bastante rico, bastante completo, mas também uma pessoa muito cativante, de um temperamento filosofal, e compreendia a todos; cada palavra sua era bem-posta, na hora certa, servindo de exemplo de estímulo, de equilíbrio, a todos que com ele conviviam”.

O procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Renan Paes Félix, representando o Ministério Público Eleitoral, também se acostou ao voto de pesar.

O falecido era casado com a professora Neide Medeiros Santos, imortal da Academia Paraibana de Letras, e deixou quatro filhos, Ana Maria, João, Larissa e Marisa, netos e bisnetos.

A Presidência do TRE-PB determinou o envio de comunicação à família enlutada, dando-lhes ciência da aprovação desse voto de pesar, e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/

 


 

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