Botão flutuante de Atendimento ao Eleitor

TRE-PB explica aos chefes de cartórios sistema de suprimento de fundos

Os gestores vão receber em breve cartão corporativo para gastos com pequenos reparos e serviços nas zonas eleitorais

#PraTodosVerem: Na fotografia aparecem pessoas reunidas em torno de uma mesa e outra online apar...
#PraTodosVerem: Na fotografia aparecem pessoas reunidas em torno de uma mesa e outra online aparecendo na tela de um monitor de TV.

Prestes a implantar o sistema de suprimento de fundos voltados às zonas eleitorais paraibanas, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, se reuniu na manhã desta segunda-feira (21) de forma online com chefes de cartórios. A reunião foi para esclarecer e tirar dúvidas sobre o funcionamento do sistema que vai disponibilizar um cartão corporativo aos chefes de cartórios para gastos com pequenos reparos e serviços.

De acordo com o desembargador Oswaldo Trigueiro, o suprimento de fundos é uma forma rápida e simplificada para pagar por pequenas despesas que surgem no dia a dia de gestor nas zonas eleitorais. “Esse é mais um passo que a gente está dado no olhar do 1º grau de jurisdição. Se tem um compromisso que eu tenho na presidência do TRE é a priorização do 1º grau. Sempre digo que é aonde o povo está, aonde o cidadão procura”, destacou.

Ao lado da diretora-geral Alexandra Cordeiro; da secretária de administração Alessandra Mota; do coordenador de serviços gerais Ederson de Araújo Júnior;
do chefe da seção de execução financeira da secretaria de orçamento do tribunal, Valdeci Rocha Cavalcanti; e do assessor da presidência Eduardo Rangel; o presidente do TRE-PB foi tirando todas as dúvidas dos chefes de cartórios e passando as instruções de como serão os próximos passos até a implantação definitiva do suprimento de fundos.

A secretária Alessandra Mota alertou a todos que a chegada do cartão ainda não é o suprimento. “É preciso que cada um abre o processo solicitando para o cartão seja desbloqueado com o depósito”. Ela informou ainda que cada chefe de cartório deve apontar a agência do Banco do Brasil que deseja ser atendido para que seja feita a conclusão do cadastro do cartão corporativo

Vários chefes de cartórios participaram da reunião, tirando dúvidas sobre a novidade. O presidente do TRE-PB pretende realizar um evento de entrega dos cartões aos servidores com uma cartilha explicativa acerca do uso e prestação de contas dos valores gastos.

Alguns servidores lembraram que houve um tempo que o TRE-PB tinha suprimento de fundos, mas em forma do uso de cheques. Ricardo Vasconcelos, chefe do cartório da 50ª Zona em Pocinhos, pontuou que a transparência na comunicação vai tornar o processo melhor para todos agora. “No mais, agradecer à presidência pela visão de trazer o melhor olhar para as zonas eleitorais”.

O desembargador Oswaldo Trigueiro pediu à equipe que toda as dúvidas e comunicações aos gestores do suprimento sejam dirimidas rapidamente e anunciou que outras reuniões serão realizadas. “Após o evento de entrega dos cartões e cartilha, a nossa estrutura administrativa vai fazer reuniões setoriais para que possa dar mais informações precisas e técnicas. Em seguida, a disponibilização dos recursos, a partir da solicitação através de processo, e os valores estarão disponibilizados”.

/michellesousa/ascom/tre-pb/


Redes Sociais oficiais do TRE-PB

Confira nosso canal no Youtube

Curta nossa página no Facebook

Siga nosso Instagram

Siga nosso X

Siga nosso TikTok

Ouça nossos podcasts no Soundcloud

Ouça nossos podcasts no Spotify

ícone mapa

Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200, Fax: (83) 3512-1448
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: segunda a quinta das 12h às 19h; sexta de 7h às 14h. A partir de 01/08/2025 o horário será de segunda à sexta das 7h às 14h (Res. TRE-PB nº 19/2025).

Acesso rápido