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Partidos políticos devem prestar contas até 30 de junho

Partidos devem enviar a documentação obrigatória pelo SPCA

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta os partidos políticos que termina nesta segunda-feira, 30 de junho, o prazo para envio da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os diretórios nacionais devem encaminhar seus balanços contábeis ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem enviá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos respectivos juízos eleitorais. Além disso, as informações devem ser divulgadas na imprensa oficial ou, na ausência dela, afixadas no cartório eleitoral.



Documentação exigida


A prestação de contas partidária permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a movimentação financeira das legendas, verificando receitas, despesas e a utilização de recursos públicos, como os repasses do Fundo Partidário. O procedimento, de natureza jurisdicional, requer o envio dos dados pelo SPCA, acompanhado da documentação comprobatória prevista na Resolução TSE nº 23.604/2019. Dentre os itens obrigatórios, estão:

    • Relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
    • Relação das contas bancárias abertas;
    • Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
    • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
    • Demonstrativo de Doações Recebidas;
    • Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
    • Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
    • Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
    • Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos; e
    • Demonstrativo de Contribuições Recebidas.


Situações isentas


Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício de 2024 estão dispensados da entrega formal da prestação de contas. Nesses casos, é obrigatório apresentar uma declaração de ausência de movimentação financeira no período.



Consequências da desaprovação


O TRE-PB reforça que a não apresentação das contas ou sua desaprovação não impede a participação do partido em eleições futuras. No entanto, pode resultar em penalidades como a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, a devolução de recursos ao Tesouro Nacional e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral paraibana orienta os responsáveis partidários a ficarem atentos ao prazo e lembra que o envio da documentação dentro do período legal é essencial para garantir a regularidade da legenda e a transparência das contas partidárias.

O acesso ao sistema SPCA e outras informações estão disponíveis no site do TSE: https://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca.


/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/

 


 

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