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Prazos e mudanças movimentam calendário eleitoral no último mês de campanha

Setembro concentra datas-limite que mexem com candidaturas, recursos e contas eleitorais

Setembro concentra datas-limite que mexem com candidaturas, recursos e contas eleitorais

Setembro começa com a contagem regressiva para as eleições e uma agenda de prazos importantes para eleitores, candidatos e partidos. Ao longo das próximas semanas, estarão em jogo procedimentos que vão do preenchimento de vagas remanescentes nas candidaturas proporcionais à definição da situação jurídica dos concorrentes, passando pela distribuição de recursos públicos e pela prestação de contas das campanhas.

A partir desta terça-feira (1º), eleitoras e eleitores já terão acesso, pelo e-Título ou pela internet, ao serviço de consulta à seção de votação, com as informações atualizadas sobre eventual transferência temporária.

Em 19 de setembro, deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores no primeiro e em eventual segundo turno. A partir de 24 de setembro, terão início as ações dos Tribunais Regionais Eleitorais para orientar a população sobre o que é necessário para votar.


Na reta final da campanha, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, conforme estabelece a Resolução nº 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Candidaturas e Contas

Em 4 de setembro, termina o prazo para o preenchimento das vagas remanescentes, caso as convenções não tenham indicado o número máximo de candidatos para os cargos proporcionais.

Na sequência, 8 de setembro é a data-limite para que partidos e federações distribuam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Entre 9 e 13 de setembro, candidatos e partidos deverão apresentar a prestação parcial de contas, informando à Justiça Eleitoral dados sobre a movimentação financeira das campanhas.

Já 14 de setembro concentra duas datas importantes. A primeira é o limite para julgamento dos registros de candidatura, inclusive os que tenham sido impugnados. A segunda é o prazo para substituição de candidatos, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. 

No dia seguinte, 15 de setembro, a prestação parcial de contas será disponibilizada publicamente, com a identificação dos doadores e dos valores doados. As informações permitirão ao eleitor acompanhar também a origem dos recursos que financiam as campanhas.

CONSULTE AQUI O CALENDÁRIO ELEITORAL 


/edsondefranca/ascom/tre-pb/

#PraTodosVerem: Na fotografia aparece em destaque em fundo verde a frase Calendário Eleitoral tendo acima as logomarcas das Eleições 2026 e do TSE.


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