Página interna do portal

TRE-PB disponibiliza o Informativo nº 3 com decisões recentes de 2026

Publicação traz informações referentes aos meses de maio e junho e oferece acesso facilitado à jurisprudência do TSE TEXTO

Publicação traz informações referentes aos meses de maio e junho e oferece acesso facilitado à j...

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibilizou o Informativo TRE-PB nº 3, ano XII, referente aos meses de maio e junho de 2026. A publicação contém resumos oficiais de decisões da Corte.

Elaborado pela Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), o informativo reúne também acórdãos já divulgados no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB (DJE). A publicação acompanha as tendências de consumo de conteúdo dos leitores contemporâneos, com design gráfico atualizado, uso de imagens, textos objetivos e hiperlinks que direcionam para conteúdos complementares.

Entre os principais assuntos abordados estão:

* TRE-PB aplica overruling do TSE sobre comunicação de renda entre cônjuges;

* desistência tácita de candidatura por falta de recursos afasta fraude de gênero;
* Outdoor com mensagem de felicitação a governador não é propaganda antecipada

* TRE-PB mantém a improcedência de AIJEs por fragilidade de provas contra prefeito eleito.

Na seção dedicada às resoluções do TSE, a publicação reúne normas editadas em maio e junho de 2026. Entre os assuntos estão diretrizes para a requisição de servidores pela Justiça Eleitoral, alterações na estrutura organizacional do TSE, a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral e a criação e transformação de cargos e funções.

A edição também apresenta notícias relacionadas ao processo eleitoral e às Eleições Gerais de 2026. Entre os destaques estão as novidades do Sistema de Candidaturas (CANDex), a busca do TSE por critérios para impedir candidaturas de pessoas com vínculos com facções criminosas, o entendimento de que o uso de candidatura coletiva para camuflar uma pessoa inelegível pode configurar abuso de poder e a necessidade de punição de deepfakes, mesmo quando não houver potencial de induzir o eleitor ao erro.

Para acessar a publicação na íntegra, clique no link e confira o INFORMATIVO N°3

/saragomes/ascom/tre-pb/

#PraTodosVerem: Na imagem aparece um print do cabeçalho do informativo n° 3 e das informações iniciais dele. 


Redes Sociais oficiais do TRE-PB

Confira nosso canal no Youtube

Curta nossa página no Facebook

Siga nosso Instagram

Siga nosso X

Siga nosso TikTok

Ouça nossos podcasts no Soundcloud

Ouça nossos podcasts no Spotify

Acesso rápido