Página interna do portal

Aplicativo Pardal registra 131 denúncias na Paraíba em agosto

Esse é o balanço das denúncias registradas entre os dias 16 e 31 de agosto

Esse é o balanço das denúncias registradas entre os dias 16 e 31 de agosto

O aplicativo Pardal registrou 131 denúncias na Paraíba, distribuídas entre 30 municípios paraibanos. Esse balanço abrange os registros entre os dias 16 e 31 de agosto. Os dados foram extraídos do banco de dados do Módulo da Justiça Eleitoral – Pardal Adm.

As notificações registradas no aplicativo Pardal apontaram que as ocorrências mais frequentes estão relacionadas a vias públicas (28), carro de som, minitrio e trio elétrico (21). Na sequência, aparecem adesivos em automóveis (17), confecção, utilização ou distribuição de brindes (15), propaganda na internet (11) e outdoors e outdoors eletrônicos (11). Também foram registradas notificações envolvendo bens particulares (9), alto-falantes e amplificadores de som (7), comícios e showmícios (5), bens públicos (3) e propaganda  eleitoral antecipada (1). O aplicativo também contabilizou registros classificados como distribuição de material gráfico (1) e, por fim dois na categoria não informada.

Os municípios que registraram ocorrências foram: João Pessoa (37), Lucena (2), Campina Grande (44), Pedro Régis (2), Sapé (1), Pitimbu (1), Cruz do Espírito Santo (1), Serra Branca (7), Santa Luzia (1), Remígio (1), Santa Rita (7), Santa Helena (2), Bayeux (3), Pirpirituba (1), Cuité (1), Patos (2), Arara (2), Algodão de Jandaíra (1), Sertãozinho (1), Puxinanã (1), Cabedelo (2), Paulista (1), Conde (1), Mamanguape (1), Ingá (2), São Bento (2), São José do Brejo do Cruz (1), Monteiro (1), Bananeiras (1) e Alhandra (1).


Em relação aos cargos que receberam mais denúncias no mês de agosto, o cargo para deputado estadual lidera com 40 denúncias; seguido de governador com 28 denúncias; já o cargo para deputado federal recebeu 23 denúncias.

A ferramenta permite que a Justiça Eleitoral tome conhecimento de possíveis infrações e adote as providências cabíveis. A fiscalização da propaganda de rua é de responsabilidade dos juízes eleitorais, enquanto a propaganda na internet fica a cargo dos juízes auxiliares, nos termos da Resolução TRE/PB n.º 14/2026 e da Portaria n.º 210/2026 (TRE-PB/PTRE/ASPRE).

A secretária da Corregedoria, Vanessa do Egypto, enfatiza que as denúncias encaminhadas pelo Pardal devem tratar exclusivamente de propaganda eleitoral irregular. Eventuais crimes eleitorais não devem ser reportados pelo aplicativo, devendo ser direcionados às autoridades policiais ou ao Ministério Público Eleitoral. “Para isso, existem as autoridades policiais, o Ministério Público em cada zona eleitoral e a própria Procuradoria Regional Eleitoral no Tribunal. Portanto, o Pardal é o meio adequado apenas para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral”, frisou a secretária.

No Pardal Web, é possível visualizar as denúncias recebidas desde o dia 16 de agosto até o momento. Atualmente foram contabilizados 144 denúncias até as 11h56  do dia 03 de setembro.

/saragomes/ascom/tre-pb/

#PraTodosVerem: Na fotografia, aparece a logomarca do aplicativo Pardal, representada por um passarinho, sobre um fundo azul.


Redes Sociais oficiais do TRE-PB

Confira nosso canal no Youtube

Curta nossa página no Facebook

Siga nosso Instagram

Siga nosso X

Siga nosso TikTok

Ouça nossos podcasts no Soundcloud

Ouça nossos podcasts no Spotify

Acesso rápido