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Boato: voto branco ou nulo para outros cargos não anula votação para presidente

Mensagem falsa que circula no WhatsApp afirma que votar apenas para presidente tornaria a votação “parcial” e inválida

Mensagem falsa que circula no WhatsApp afirma que votar apenas para presidente tornaria a votaçã...

A informação que anda circulando no aplicativo WhatsApp vem confundindo o eleitorado. É falso o Boato que afirma se a eleitora ou o eleitor votar nulo ou branco em qualquer dos cinco cargos isoladamente e, escolher votar apenas para presidente, o voto será considerado “parcial” e, por isso, será anulado 

A mensagem inverídica também diz que só serão computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas Eleições Gerais 2026 (deputado federal, deputado estadual, governador, senador 1 senador 2 e presidente). Além disso, a mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para atuar nas Eleições 2026.

Para mais informações sobre outros boatos, acesse a página FATO OU BOATO.


Fato ou boato?

A informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe.

Nulos e brancos não definem eleição

De acordo com o Glossário Eleitoral, o voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões “Branco” e “Confirma”.


Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta, e é necessário que o eleitor clique na tecla “Confirma” para anular o voto.

Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.

Atenção na hora de votar

A ordem dos votos obedece a uma sequência predefinida.  Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine eleitoral, uma vez que o uso de telefone celular é proibido durante a votação.


/saragomes/ascom/tre-pb/

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