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Tempo de propaganda gratuita para mulheres, pessoas negras e indígenas

Atualizada em 27/08/2026

Esta página foi criada em cumprimento ao art. 77, §9º, da Resolução TSE n.º 23.610/2019, para possibilitar o controle das regras referentes à distribuição, por partidos, federações e coligações, do tempo da propaganda gratuita destinado às candidaturas de mulheres, de pessoas negras e indígenas.

  • Partido político, Federação ou Coligação

 O que precisa fazer:

  • Informações sobre o tempo de propaganda

Acesse o PAINEL para visualizar os tempos de propaganda eleitoral destinados a mulheres, pessoas negras e indígenas que foram informados pelos partidos, federações e coligações. 

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