Benefícios

O eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:
- Direito a 2 dias de folga no serviço (público ou privado) para cada dia efetivamente trabalhado nas eleições, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97;
- Direito a 2 dias de folga no serviço (público ou privado) para cada dia de treinamento, conforme decisão do TSE no Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26/9/2000;
- Direito à meia-entrada (50% de desconto) em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer no Estado da Paraíba, desde que tenha atuado em todos os turnos da eleição, quando houver, mediante apresentação de certidão da Justiça Eleitoral, com validade de dois anos, conforme a Lei nº 14.073/2025;
- Entrega de certificado, mediante solicitação, que comprova os serviços prestados à Justiça Eleitoral, podendo ser utilizado para fins de currículo profissional e como critério de desempate em concurso público, quando previsto no edital.


