Saiba mais sobre o COJE
O Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral é presidido atualmente pela Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, Ouvidora do TRE/PB

O Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), fundado em 16 de setembro de 2011, em Fortaleza, Ceará, é uma sociedade civil de âmbito nacional, integrada pelos Ouvidores dos Tribunais Eleitorais.
As Ouvidorias eleitorais atuam de modo permanente, interna e externamente, como canal de diálogo entre a comunidade e a Justiça Eleitoral, na defesa do direito à informação. Nesse mister, acolhe reclamações e sugestões dos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral, contribuindo, assim, para o seu aperfeiçoamento constante.
Atualmente, o COJE é presidido pela Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, Ouvidora do TRE/PB; tendo na Vice-Presidência, o Juiz Julio César Lima Praseres, Ouvidor do TRE/MA; na 1ª Secretaria, o Juiz Nicolau Lupianhes Neto, Ouvidor do TRE/ MG; na 2ª Secretaria, o Desembargador Roberto Carvalho Fraga, Ouvidor do TRE/RS; e na 3ª Secretaria, o Juiz Ricardo Augusto De Sales, Ouvidor do TRE/AM.
O COJE tem como Presidente de Honra o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral que, encontrando-se presente nas reuniões do citado conselho, assume a direção dos trabalhos, se assim o desejar.
Todos os Ex-Presidentes do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral são Membros de Honra, tendo assento e voz nas reuniões da Assembleia-Geral.
O COJE tem como alguns de seus objetivos:
- Preservar e respeitar os princípios da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e das Constituições Estaduais, fomentando a atuação das Ouvidorias Eleitorais, sempre com transparência, visão sistêmica, ética, responsabilidade corporativa, fidelização, respeito e imparcialidade;
- Defender as prerrogativas e as funções institucionais das Ouvidorias Eleitorais;
- Estimular e promover o relacionamento entre os Ouvidores Eleitorais, bem como dos servidores que atuam nas respectivas ouvidorias eleitorais;
- Defender a atuação e independência administrativa-funcional das Ouvidorias Eleitorais;
- Estimular a criação e a manutenção de um quadro de servidores efetivos com o perfil adequado à realização das atividades das Ouvidorias Eleitorais;
- Sensibilizar os Tribunais Eleitorais sobre a necessidade de estrutura física adequada para o desenvolvimento das atividades das Ouvidorias Eleitorais;
- Propor diretrizes, critérios e procedimentos uniformes para as ações das Ouvidorias Eleitorais;
- Difundir o instituto das Ouvidorias Eleitorais como instrumento de promoção da cidadania e de aprimoramento democrático da gestão do Poder Judiciário Eleitoral;
- Sugerir a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar as atividades dos Tribunais Eleitorais, incluindo a criação de grupos de estudo nacionais, a partir de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos pelas Ouvidorias Eleitorais;
- Consolidar e divulgar os dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas pela Ouvidorias Eleitorais;
- Defender o resguardo do sigilo das informações das Ouvidorias Eleitorais, que assim o exigirem a lei, regulamentos internos dos Tribunais, as normas de regência ou a praxe administrativa da Ouvidoria.
- Promover o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), à defesa dos usuários dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017) e a proteção de danos pessoais (Lei nº 13.709/2018), através de palestras e grupos de trabalho, objetivando a padronização dos procedimentos nas Ouvidorias Eleitorais;
- Contribuir para a criação e organização de redes de ouvidorias;
- Auxiliar na prevenção e correção de notícias falsas divulgadas na internet sobre os serviços, procedimentos e equipamentos da Justiça;
- Estruturar as Ouvidorias como canais para o recebimento de denúncias de crimes eleitorais e conexos.
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