Decisões - Registro de Candidaturas - Eleições 2022

Decisão Ementa/Resumo
Processo
0600544-44.2022.6.15.0000
(15821090)
Eleições de 2022. Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. AIRC. Cargo. Deputado estadual. Servidor público municipal. Cargo comissionado. Falta de prova da desincompatibilização. Alegada inelegibilidade. Contestação. Comprovação do afastamento das atividades funcionais. Formalidades legais atendidas. Inteligência da Resolução TSE nº 23.609/2019/TSE. Airc prejudicada. Perda do objeto. Deferimento do RRC. Satisfeitas as exigências formais do artigo 11 da Lei nº 9.504/97 e dos artigos 24 a 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações da Resolução nº 23.675/2021 e uma vez expurgado o vício apontado pela Impugnação, impõe–se a extinção da AIRC com o deferimento do registro de candidatura do candidato ao Cargo de Deputado Estadual.
Processo
0600628-45.2022.6.15.0000
(15819753)
Registro de candidatura. Eleições 2022. Demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP). Federação. Pleito proporcional. Cargo de deputado estadual. Formalidades legais. Cumprimento. Regularidade do demonstrativo. Julga–se regular o Demonstrativo de Atos Partidários quando cumpridas as formalidades contidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução de regência.
Processo
0600372-05.2022.6.15.0000
(15821325)
Eleições 2022. Pedido de registro de candidatura. Câmara federal. Escolha em convenção. Inexistência de impugnação. Preenchimento dos requisitos legais, nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019. Condições de elegibilidade devidamente comprovadas. Ausência de causas de inelegibilidade. Deferimento. O candidato comprovou o preenchimento das condições de elegibilidade e, ainda, a inexistência de causas de inelegibilidade, assim como atendeu aos demais requisitos exigidos pela Res. TSE nº 23.609/2019. Deferimento do registro de candidatura.
Processo
0600506-32.2022.6.15.0000
(15821584)
Eleições 2022. Requerimento de registro de candidatura. Candidato proporcional. Deputado federal. Documentos necessários. Regularidade das informações. Ausência de impugnação. Formalidades atendidas. Inteligência da Res. TSE nº 23.609/2019. Deferimento. 1. Satisfeitas as exigências formais contidas nos arts. 24, 27, 31 a 37 da Resolução TSE nº 23.609/2019, ausente, no mais, impugnação formal, impõe–se o deferimento do RRC. 2. Requerimento de registro de candidatura deferido.
Processo
0600672-64.2022.6.15.0000
(15821595)
Eleições 2022. Requerimento de registro de candidatura. Candidato proporcional. Deputado estadual. Documentos necessários. Regularidade das informações. Ausência de impugnação. Formalidades atendidas. Inteligência da resolução TSE nº 23.609/2019. Deferimento. 1. Satisfeitas as exigências formais contidas nos arts. 24, 27, 31 a 37 da Resolução TSE nº 23.609/2019, ausente, no mais, impugnação formal, impõe–se o deferimento do RRC. 2. Requerimento de registro de candidatura deferido.
Processo
0600339-15.2022.6.15.0000
(15811073)
Registro de Candidatura. Eleições 2022. Deputado Federal. Ausência de impugnação. Condições de elegibilidade. Preenchimento. Causas de Inelegibilidade. Inexistência. Formalidades legais cumpridas. Deferimento do registro.  Defere–se o registro de candidatura quando estiverem preenchidas as condições de elegibilidade e o candidato não incidir em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.
Processo
0600357-36.2022.6.15.0000
(15810991)
Eleições de 2022. Registro de candidatura. RRC. Cargo de deputada estadual. Diligências atendidas. Pedido instruído documentalmente. Regularidade das informações. Ausência de impugnação ou de notícia de inelegibilidade. Formalidades atendidas. Inteligência e aplicação da Resolução TSE nº 23.609/2019. Deferimento. Satisfeitas as exigências contidas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 e nos artigos 24 e 35, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, ausentes, no mais, impugnação ou notícia de condição de inelegibilidade, o deferimento do requerimento de registro de candidatura é medida que se impõe.