Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro
Pessoal
Cibele Fonseca Bíssigo E Sousa - Chefe
E-mail: cibele.sousa@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1455
Gracilene Amador Batista Ribeiro
E-mail: gracilene.ribeiro@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1454
Competências
À Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro compete:
I – supervisionar as atividades relativas às operações de alistamento eleitoral, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;
II – supervisionar as atividades relativas à atualização da situação do eleitor, verificando o correto comando dos códigos FASE, seu motivo-forma, data de ocorrência, complemento, além da pertinência de seu comando, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;
III – propor a transmissão de instruções às zonas eleitorais, quando detectada irregularidade nas atividades de alistamento eleitoral e atualização da situação do eleitor, acompanhando a regularização dos procedimentos pelas zonas eleitorais, por meio de relatórios extraídos do Cadastro Nacional de Eleitores;
IV – promover o acompanhamento in loco dos trabalhos cartorários das zonas inspecionadas, quando, diante de irregularidades apresentadas pelas zonas eleitorais, a medida for determinada pelo Corregedor;
V – promover a supervisão da regularização das operações incluídas em Banco de Erros, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;
VI – promover a supervisão da regularização das duplicidades e pluralidades, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;
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VII – promover a supervisão do recebimento e processamento das listas de filiados entregues pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano;
VIII – promover a supervisão da regularização das filiações partidárias sub judice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO;
IX – promover a supervisão dos procedimentos relativos à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos;
X – supervisionar o correto arbitramento de multas aos eleitores faltosos e àqueles que não se alistam nos prazos legais;
XI – elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativos aos trabalhos sob sua responsabilidade;
XII - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade, ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor Regional Eleitoral, pelo Coordenador ou pelo Assessor Técnico, na conformidade das normas pertinentes.