Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade – NAID

E-mail: nai@tre-pb.jus.br

Pessoal

Valnia Lima Veras Mariani Alves
E-mail: valnia.veras@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1484

Competências

Ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (NAID) compete:

I – propor e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade, inclusão e diversidade;
II – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas de acessibilidade, inclusão e diversidade;
III – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como às pessoas em situação de vulnerabilidade;
IV – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores referentes a acessibilidade, inclusão e diversidade;
V – participar do acompanhamento funcional das servidoras e servidores com deficiência e vulneráveis;
VI – prestar as informações referentes a indicadores de acessibilidade, inclusão e diversidade;
VII – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no tribunal;
VIII – Propor, implementar e coordenar planos, programas, projetos, campanhas e ações voltados à ampliação da participação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nas discussões das temáticas de inclusão, gênero, diversidade e não discriminação junto à Sociedade Civil;
IX – Desenvolver ações de mobilização e de formação continuada de servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores auxiliares, a fim de promover a conscientização dos direitos humanos e o pleno respeito à identidade e expressão de raça, gênero, orientação sexual, religião, estado civil, idade, origem social, etnia, dentre outras, bem como a eliminação de quaisquer formas de violência institucional;
X – Promover capacitação de magistradas e magistrados, servidoras e servidores nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia;
XI – Estabelecer estratégias e campanhas educativas de sensibilização, com o fim de dirimir quaisquer formas de discriminação, exclusão, restrição ou preferência, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição da República ou em acordos internacionais.
Parágrafo único. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (NAID) deve buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na acessibilidade, na inclusão e na diversidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias, possibilitando a atualização de assuntos relacionados ao tema.