Diretoria Geral

E-mail: dg@tre-pb.jus.br

Pessoal

Andréa Ribeiro de Gouvêa - Diretora Geral
E-mail: andrea.gouvea@tre-pb.jus.br - Telefone: 3512.1498

Estrutura

Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG
Assessoria Técnica da Diretoria-Geral - ATDG
Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR
Assessoria de Governança e Gestão Estratégica - ASGGE
Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM
Assessoria de Eleição, Inovação e Inclusão - AEII


Competências

À Diretoria-Geral (DG) compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar todas as atividades judiciárias e administrativas da Secretaria do Tribunal, com a supervisão da Presidência e conforme as deliberações do Tribunal;
II - secretariar, preferencialmente, as sessões do Tribunal, determinando a lavratura das respectivas atas e subscrevê-las;
III - aplicar as penalidades a fornecedores de material e a prestadores de serviços, nos casos previstos em lei;
IV - lotar os servidores do Tribunal;
V - designar as comissões administrativas, no âmbito de sua competência;
VI - determinar que se consignem elogios a servidores das unidades administrativas do Tribunal;
VII - dar posse aos servidores nomeados para exercício na Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais;
VIII - decidir os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos secretários;
IX - dispensar do expediente o servidor designado em assembleia para representar a entidade classista em congressos, plenárias e congêneres;
X - propor a antecipação ou prorrogação, quando necessária, do horário do expediente ordinário do Tribunal;
XI - decidir demandas administrativas, podendo delegar às unidades subordinadas, na forma da lei;
XII - consolidar a proposta orçamentária do Tribunal em conjunto com a Secretaria de Administração e Orçamento e, ao final, submeter ao Conselho de Governança, para aprovação, acompanhando a sua execução conjuntamente com os secretários, procedendo às correções necessárias e avaliando os resultados;
XIII - subsidiar a Presidência na consolidação das informações requeridas no art. 26, X, do Regimento Interno do Tribunal;
XIV - consolidar as informações constantes do art. 26 da Resolução TRE-PB nº 10/2017 e apresentá-las ao Presidente eleito;
XV - autorizar a frequência de servidores a cursos, treinamentos, seminários, simpósios e convocações;
XVI - emitir portaria de sanção disciplinar aos servidores do TRE-PB, após decisão de aplicação da penalidade pelo Corregedor Regional Eleitoral, quando se tratar de penalidade de advertência ou suspensão.