Apoio Logístico à preparação de urnas, votação e transmissão de resultados

Apresentação

Olá! Gostaríamos de dar boas vindas a você que está se voluntariando para prestar apoio logístico às Eleições 2022.

Disponibilizamos, a seguir, algumas informações importantes, para que você tome conhecimento de aspectos relacionados ao trabalho para o qual você está se voluntariando, e da importância de sua iniciativa para a consolidação do processo democrático.

 O que faz o Voluntário de Apoio Logístico?

 A Voluntária e o Voluntário de Apoio Logístico é a eleitora e o eleitor que espontaneamente se apresenta à Justiça Eleitoral, colocando-se à disposição para prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos nos cartórios eleitorais e nos locais de preparação de urnas. Desenvolvem atividades tais como: montagem de seções, conferência de cadernos de votação, entrega de materiais, preparação de urnas, verificação de condições de acessibilidade dos locais de votação. A convocação de eleitoras e eleitores para prestarem apoio logístico à Justiça Eleitoral, bem assim as normas relacionadas a essa convocação, podem ser encontradas nos seguintes diplomas legais:

 Art. 8º da Resolução TSE Nº 23.669/2021:

"É facultada a nomeação de eleitoras e de eleitores para apoio logístico, em número e pelo período necessários, para atuarem como auxiliares dos trabalhos eleitorais, observado o limite máximo de 10 (dez) dias distribuídos nos dois turnos."

Art. 98 da Lei 9.504/1997:

“Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

Desde 2014 a Justiça Eleitoral paraibana tem contado com voluntárias e voluntários convocados para atuarem de forma colaborativa com servidoras e servidores dos cartórios eleitorais durante as eleições, com resultados significativamente positivos.

Este ano, conforme previsto no art. 8º da Resolução TSE Nº 23.669/2021, aqueles que prestarão apoio logístico à justiça eleitoral no período eleitoral poderão ser convocados por até 10 dias, distribuídos no 1o e eventual 2o turnos.

As eleitoras e os eleitores convocados para o apoio logístico às zonas eleitorais atuam em fases distintas e complementares do processo eleitoral:

- Apoio Logístico à Preparação de Urnas (ALPU)
Exercem suas atribuições nos Núcleos de Voto Informatizado em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Pombal e Cajazeiras, auxiliando na limpeza, vistoria, preparação e lacração das urnas eletrônicas, e na movimentação e arrumação dessas nas dependências dos NVIs;

- Apoio Logístico à Votação e à Transmissão de Resultados (ALVT)
Prestam apoio às equipes dos cartórios eleitorais e dos locais de votação nos municípios afetos às zonas eleitorais. Serão alocados na instalação das seções e verificação das urnas eletrônicas durante as instalações; prestação de suporte às urnas eletrônicas durante a votação; transmissão de resultados após o encerramento da votação; cumprimento de outras atribuições, definidas a critério do juiz responsável pela zona eleitoral para a qual o eleitor tenha sido convocado.

Inscrição, Acompanhamento e Validação da Declaração de Trabalho

Como realizar a inscrição?

As candidatas e candidatos deverão preencher os dados do formulário, clicando no botão "Quero me inscrever", informando corretamente todos os dados solicitados e anexando uma foto no campo indicado. Os dados solicitados no formulário estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Conheça nosso Aviso de Privacidade.

Não poderão candidatar-se os eleitoras e eleitores que estejam enquadrados em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente, a saber:

a) menores de 18 anos;

b) candidatas e candidatos ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e cônjuge;

c) membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva;

d) autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo;

e) que pertencerem ao serviço eleitoral.

Antes de inscrever-se, é preciso que você esteja ciente de que:

a) Embora obrigatória para os que desejem se voluntariar para o projeto Apoio Logístico Voluntário, a mera submissão da inscrição da eleitora e do eleitor através do formulário não garante a convocação daquele pela Justiça Eleitoral. A nomeação, caso ocorra, será confirmada oportunamente, após a zona eleitoral ter se certificado de que a eleitora ou eleitor inscrito não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente;

b) uma vez convocados, a voluntária e o voluntário que, deixar de comparecer injustificadamente ao treinamento ou ao local para o qual tenha sido alocado sofrerá as sanções prevista em lei;

c) os dados constantes deste formulário devem estar atualizados;

d) a eleitora ou eleitor se responsabiliza pela veracidade dos dados informados (Art. 299 do Código Penal).