Justiça Eleitoral da Paraíba prorroga Plantão Extraordinário até ulterior deliberação, para evitar o contágio pelo novo coronavírus - Covid-19
O ato administrativo prorroga, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o regime de Plantão Extraordinário estabelecido na forma prevista na Resolução TSE nº 23.615/2020 e na Portaria Conjunta nº 30/2020 da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional, até ulterior deliberação.
Publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria nº57/2020, que prorroga, no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba, até ulterior deliberação, o Plantão Extraordinário e a suspensão dos prazos processuais, estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 30/2020, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavirus - Covid-19, garantindo o acesso à justiça neste período emergencial.
O regime de Plantão Extraordinário, que funcionará no horário idêntico ao do expediente regular, suspende o expediente presencial em todos os Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, a serem realizados na forma remota.
O atendimento de casos urgentes não contemplados na Resolução nº 09/2020 TRE-PB que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor quanto às operações de cadastro, será realizado por meio telefônico e eletrônico, com a Zona Eleitoral respectiva, estando os referidos telefones e e-mails disponíveis no site do TRE-PB, em http://www.tre-pb.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.