Ato administrativo regulamenta estacionamento de veículos no edifício-sede do TRE-PB
Portaria normatiza distribuição e uso de vagas para veículos no estacionamento do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Assinada nesta terça-feira (9), a Portaria nº5/2021 TRE-PB/PTRE/DG, dita regras quanto à distribuição e uso das vagas para estacionamento de veículos, incluindo motocicletas, no subsolo e térreo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O ato administrativo estabelece que os usuários, desse estacionamento, utilizarão as vagas em fiel observância aos locais demarcados e disponíveis, não sendo permitido estacionar fora desses locais, ficando a cargo da Seção de Transportes (SETRAN) a observância do cumprimento desta norma.
Para fazer uso desse estacionamento, deve-se exibir no veículo adesivo de identificação fornecido pela SETRAN.
Na hipótese de afastamento do usuário do seu vínculo funcional, o cadastro deverá ser cancelado, e o adesivo de identificação do veículo, devolvido à SETRAN.
O uso desse estacionamento para veículos no subsolo e na área interna do térreo do edifício-sede do Eleitoral da Paraíba dar-se-á apenas nos dias úteis, não sendo permitida a sua utilização aos sábados, domingos e feriados, exceto quando o usuário estiver no prédio a serviço.
A princípio, pernoite de veículos particulares na área interna desse estacionamento não é permitido, salvo se houver autorização formal da SETRAN.
O TRE-PB não se responsabilizará por eventuais danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização do estacionamento ou erros na execução de manobras com os veículos, observando que não é permitida a solicitação de orientação dos vigilantes para auxiliar na realização de manobras como condutor de veículo.
As vagas remanescentes para veículos, no estacionamento do subsolo, serão ocupadas por ordem de chegada.
Constatando-se o suposto descumprimento do estabelecido na Portaria nº5/2021, a SETRAN, de ofício ou a requerimento de qualquer usuário, deverá notificar o interessado.
O descumprimento do estabelecido nessa Portaria acarretará a aplicação de penalidades ao usuário, levando-se em consideração a gravidade da infração cometida, classificada como de natureza leve, média, grave e gravíssima.
O servidor que utilizar esse estacionamento durante o período de suspensão poderá sofrer as penalidades decorrentes de infrações disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90.
Entre as penalidades que podem ser aplicadas aos usuários do estacionamento de veículos do edifício-sede do TRE-PB, estão: nota de advertência, suspensão da utilização do estacionamento para veículos pelo período de 30 (trinta), 90 (noventa) e até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Confira a portaria na íntegra, clicando aqui.
/alexandredias/