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Justiça Eleitoral da Paraíba volta a atender presencialmente a partir de 10 de janeiro

Portaria estabelece retorno ao atendimento presencial a partir de 10/1/2022

Portaria estabelece retorno ao atendimento presencial a partir de 10/1/2022

A Portaria Conjunta nº1/2022, subscrita pelos desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Leandro dos Santos, presidente e vice-presidente/corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), respectivamente, estabelece o retorno ao atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira (10).

Entre outras considerações, o ato administrativo levou em conta a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (Covid-19) e o estágio avançado da vacinação no Estado da Paraíba.

O documento diz que a partir de 10 de janeiro 2022, todas as unidades administrativas do TRE-PB e Cartórios Eleitorais retornarão ao atendimento presencial de partes, advogados(as) e pessoas interessadas, mediante agendamento, sem prejuízo da manutenção do atendimento remoto durante todo o horário de expediente.

Todos os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) lotados(as) ou que prestam serviço em todas as unidades administrativas do TRE-PB e dos Cartórios Eleitorais retornarão ao trabalho presencial, a partir de 1 de fevereiro de 2022, cabendo à Seção de Assistência à Saúde (SAS) a definição da lista de doenças que recomendam a permanência em trabalho remoto.

O acesso a todas as unidades administrativas do TRE-PB e dos Cartórios Eleitorais pelo público interno e externo dependerá da adequada comprovação do esquema vacinal completo contra a COVID-19, assim considerado o recebimento do número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.

Confira a Portaria Conjunta nº1/2022.

Para realizar o agendamento, basta ligar para uma das unidades do TRE-PB ou para um dos Cartórios Eleitorais.



/alexandredias/

 

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