Juíza Brena Brito fala sobre eleição para vagas na Câmara Municipal de Boa Ventura
Juíza Eleitoral Brena Brito fala em entrevista sobre eleição suplementar

Na última sexta-feira (31), a juíza Brena Brito, que responde pela 42ª Zona Eleitoral da Paraíba, sediada no município de Itaporanga, que abrange os municípios de Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, Pedra Branca e Nova Olinda, concedeu entrevista ao programa jornalístico SolNews.
Brena Brito explicou o porquê da eleição suplementar em Boa Ventura: “Foram ajuizadas ações de investigação judicial eleitoral e em sede dessas demandas; o TRE-PB, em virtude de reconhecer a ocorrência de violação à cota de gênero, candidaturas fictícias, decidiu pela cassação do registro e do diploma dos candidatos ao cargo de vereador eleitos vinculados ao Partido Republicanos; gerando a anulação dos votos atribuídos ao partido; a anulação atingiu mais de 50% dos votos válidos, então, haverá novas eleições, conforme previsão legal”.
Indagada quando a possibilidade de o Republicanos conseguir uma situação favorável, a juíza asseverou: “Então... vai depender do que foi estabelecido em âmbito recursal, analisando-se os reflexos no âmbito da eleição que será realizada”.
Essa eleição suplementar é restrita ao cargo de vereador da Câmara de Boa Ventura composta por nove cadeiras.
Para eleição suplementar, as regras do processo eleitoral em si, são as mesmas da eleição vigente no último pleito; havendo adaptação para prazos e eventos eleitorais por se tratar de eleição especifica.
Quando ao calendário eleitoral para essa eleição suplementar, a juíza Brena Brito, esclareceu: “Já passou o período das convenções partidárias, de 22/02 a 10/03; período para requerimento de candidatura também encerrou, de 22/02 a 20/03; estamos em período de propaganda eleitoral, 21/03 a 6/05; a eleição está designada para 7 de maio; e o prazo para prestação de contas vai de 8/05 a 6/06;
Houve vinte requerimentos de registro de candidatura, sendo uma federação, que abrange o PSDB e o Cidadania, requereu sete candidaturas; o MDB que requereu o registro de uma candidatura; o Solidariedade que postulou requerimentos para duas candidaturas, e o Republicanos que postulou o registro de dez candidatos.
Sobre propaganda eleitoral, a juíza Brena, explanou: “As regras de propaganda eleitoral, de caráter geral, estabelecida na legislação eleitoral, são as mesmas, então, todos os meios de propaganda lícitos, legítimos continuam admitidos, assim como os proibidos não serão admitidos”.
O eleitorado admitido a votar nessa eleição suplementar, conforme resolução do TRE-PB, consiste dos eleitores inscritos no âmbito do município de Boa Ventura, em situação cadastral regular até o dia 7/12/2022.
A juíza falou também a respeito da logística aplicada: “Os trabalhos de logística, estão em pleno andamento, contamos com o apoio de perto do TRE-PB, temos reuniões ordinariamente em caráter semanal, envolvendo diretoria-geral e secretarias do TRE-PB, para na sexta-feira que antecede o pleito, há previsão para geração de mídias, preparação de urnas e realização do teste de autenticidade dos sistemas, admitindo-se a fiscalização de todos os atores do processo eleitoral; em seguida, instalação das urnas nas seções eleitorais, para a realização do pleito que acontecerá no dia 7 de maio, das 8 às 17h”.
Quando à apuração, a expectativa da juíza é que “se dê de forma bastante rápida, com divulgação dos resultados nos primeiros momentos após o encerramento da eleição”.
Confira entrevista concedida pela juíza Brena Brito, sobre eleição suplementar em Boa Ventura, acessando o endereço https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=AKykmBV_clU
/alexandredias/ascom/tre-pb/
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