Sistema de Candidaturas possibilita acesso a diploma pela internet
Lei das Eleições nº 9.504/97, no Art. 29 (…) § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) comunica que os candidatos eleitos e suplentes, nas Eleições 2022, podem obter seus diplomas, em formato digital, com o código de autenticidade, acessando a página do TRE-PB, menu Eleições, Eleições 2022, emissão de diplomas.
E adverte que, por determinação legal, prevista na Lei das Eleições, a ausência da apresentação das prestações de contas impede a diplomação.
/com informações da direção-geral/
/alexandredias/ascom/tre-pb/
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