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TRE-PB cassa vereadores e determina novas eleições em Boqueirão/PB

O afastamento dos atuais vereadores fica adiado até que ocorra a diplomação dos novos eleitos

#ParaTodosVerem: Painel retangular com auma mulher, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Beze...

Nesta segunda-feira (3/07), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou o processo 0600556-37.2020.6.15.0062, pelo provimento do recurso, em harmonia com o Ministério Público, no sentido de reconhecer a prática de fraude à norma do art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, cota de gênero, tornando sem efeito o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressista (PP) e do Partido Social Democrata (PSD) do município de Boqueirão/PB, determinando a anulação dos eleitos e dos suplentes daquelas agremiações, cassando os diplomas no sistema proporcional nas eleições 2020, para a realização de novo pleito, e aplicando da sanção de inelegibilidade por oito anos às candidatas Adjailma de Lacerda Brito, Alaide Maria Ramos e Jaquelynne Cássia de Amorim.

O processo teve a relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, que votou pelo não reconhecimento da prática de fraude, voto que foi acompanhado pelos juízes Bianor Arruda Bezera Neto e Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.

A divergência foi aberta pela juíza Maria Cristina Paiva Santiago e seguida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

A Corte, considerando os prejuízos inerentes ao afastamento imediato, determinou que o afastamento dos atuais vereadores seja adiado até que ocorra a diplomação dos novos eleitos.

/humbertoborges/ascom/tre-pb/

/alexandredias/ascom/tre-pb/

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