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TRE-PB cassa prefeito de Massaranduba

TRE-PB afasta inelegibilidade e mantém os demais termos da sentença de primeiro grau e julga procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio

#ParaTodosVerem: Sessão de julgamento do Regional Eleitoral, vista de cima, a mesa com os julgad...

Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, o recurso 0601255-69.2020.6.15.0016, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, vice-presidente e corregedora do TRE-PB, pelo provimento parcial do recurso, afastando a inelegibilidade, mantendo os demais termos da sentença de primeiro grau que julgou procedente a Ação de Investigação judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio por PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA e TIAGO ITAMAR ALVES DE ANDRADE, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Massaranduba, cassando-se os respectivos diplomas e aplicando a cada um multa no valor de dez mil reais, com comunicado ao juiz zonal para convocar o presidente da Câmara Municipal para o exercício provisório da chefia do poder executivo daquele município, até a diplomação dos eleitos em eleição suplementar.

/alexandredias/ascom/tre-pb/

 

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