Eleições 2024: Perguntas e Respostas
TRE-PB responde principais dúvidas que as eleitoras e eleitores comentaram nas postagens das redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) responde abaixo as principais dúvidas que as eleitoras e eleitores comentaram nas postagens das redes sociais do Órgão:
• Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence seu bairro ou seu município, portando originais e cópias do documento de identificação com foto, comprovante de endereço (conta de água, luz, ou telefone, ou conta bancária, etc...) e quitação do serviço militar.
O contrato de aluguel em vigor poderá ser utilizado como comprovante de endereço, desde que com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, e acompanhado de um dos comprovantes de consumo como a conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Clique AQUI para consultar o Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência.
• O título fica pronto na hora?
Sim, se o eleitor cumprir com todas as exigências legais, pois a emissão do título de eleitor é online.
• Onde posso fazer o cadastramento biométrico?
A biometria pode ser coletada em um dos 68 cartórios eleitorais distribuídos por todo o Estado para atender os 233 municípios paraibanos.
Clique AQUI para consultar a unidade de atendimento mais próxima da sua residência.
• Quais documentos levar para o cadastramento biométrico?
Para ser atendida, a pessoa deve apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os jovens do gênero masculino, no ano em que completam 19 anos, é necessário ainda apresentar o comprovante de alistamento militar.
• Preciso fazer agendamento para o atendimento presencial?
Na Justiça Eleitoral paraibana não há necessidade de agendamento.
• Qualquer cartório faz o cadastramento biométrico ou somente aquele a qual pertenço?
A eleitora ou o eleitor deve procurar preferencialmente o Cartório Eleitoral ao qual pertence seu bairro ou seu município. Porém, desde maio de 2023, o atendimento é descentralizado. As pessoas podem ser atendidas de forma presencial em qualquer Cartório Eleitoral do estado para requerimentos dentro da Paraíba. A medida facilita o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agiliza as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais.
• Posso realizar o cadastramento biométrico estando em outra cidade, fora da Paraíba?
Não. Você poderá cadastrar a biometria nos 68 Cartórios eleitorais do Estado da Paraíba, para eleitores deste Estado. Assim, é possível fazer a coleta da biometria em uma cidade do mesmo Estado em que é eleitor por onde está de passagem.
No caso de eleitores e eleitoras de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.
Observação: se uma pessoa for até o cartório eleitoral para fazer uma transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, deverá realizar a coleta biométrica.
• Se transferi meu domicílio eleitoral preciso realizar novo cadastramento biométrico?
É necessário fazer a coleta biométrica dos eleitores que estão com pendências no cadastro, principalmente no caso de biometrias coletadas há mais de 10 anos.
Se for apenas uma mudança de bairro, fica a critério da eleitora ou do eleitor. É uma opção da pessoa votar mais próximo da sua residência. Porém se a mudança for de cidade ou de estado é importante realizar a transferência do domicílio eleitoral.
• O e-Título funciona como o título físico e posso votar só com ele?
Sim, a eleitora e o eleitor que fizeram o recadastramento biométrico podem votar apenas com o e-Título, desde que a via digital do título de eleitor apresente sua fotografia. Quem ainda não fez o recadastramento biométrico terá que apresentar, para votar, um documento oficial de identidade com foto.
• Como posso obter o título físico?
O título eleitoral pode ser baixado no formato PDF para se impresso. A impressão pode ser feita por meio do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet para eleitoras e eleitores que têm cadastro regular na Justiça Eleitoral. Ou seja, todas as pessoas com as obrigações em dia ou que regularizaram o documento dentro do prazo de 8 de maio de 2024, podem imprimir o título e utilizar normalmente no dia da eleição.
O título impresso possui um QR Code que valida o documento como oficial.
• Quais são as consequências se a eleitora ou o eleitor não efetuar o cadastramento biométrico?
A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
- impossibilidade de emissão de passaporte;
- impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
- suspensão de recebimento de salários de função ou emprego público;
- impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
- impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.
Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.
/rafaelkoehler/ascom/tre-pb/
Revisão: Edérson de Araújo Júnior – Chefe de Cartório da 64ª Zona Eleitoral
Sugestão de perguntas: Giovanna Vitória de Araújo Alves e Raphael Oliveira Souza
Arte: Thiago Mélo de Sales
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