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Prazo para entrega de mídias da propaganda eleitoral encerra nesta quarta-feira (25)

Os partidos precisam indicar as pessoas que vão entregar os mapas das mídias da propaganda eleitoral gratuita

Os partidos precisam indicar as pessoas que vão entregar os mapas das mídias da propaganda eleit...


Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita. 
 
A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas. 
 
O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras. 

Emissoras também têm obrigação 

O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019. 

O que são os mapas de mídia? 

Os mapas de mídia são documentos que orientam a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Eles reúnem informações como o responsável pelo material (partido, federação ou coligação), a identificação do programa ou filme a ser exibido, sua duração, os dias e horários de veiculação e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. 
 
A legislação também estabelece que os mapas de mídia devem ser entregues às emissoras até as 14 horas da véspera da exibição do programa. Para transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, o prazo se encerra às 14h da sexta-feira anterior. 

Fonte: TSE


 

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