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TRE-PB decide ações sobre propaganda eleitoral na pré-campanha
Demandas foram analisadas no âmbito do gabinete dos Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do gabinete dos membros auxiliares da Propaganda Eleitoral, proferiram decisões em duas representações relacionadas à propaganda eleitoral no período da pré-campanha das Eleições 2026.
Na primeira representação, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro Novais de Araújo, e o ex-governador João Azevêdo Lins Filho, o membro auxiliar, desembargador Aluízio Bezerra Filho julgou procedente o pedido.
A ação questionava a divulgação, em rede social, de um vídeo gravado em uma unidade pública de saúde antes do início oficial da propaganda eleitoral. Na decisão, o desembargador concluiu que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos para a pré-campanha, ao entender que a mensagem continha expressões equivalentes a pedido de voto e utilizava um bem público como cenário da gravação.
Com isso, foi reconhecida a prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão condenou Lucas Ribeiro e João Azevêdo ao pagamento de multa individual de R$ 10 mil. Também determinou a remoção da publicação, caso ainda esteja disponível, e vedou a republicação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente.
Pedido para impedir carreata é negado em decisão liminar
Na segunda representação, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – Diretório Estadual na Paraíba e pela Federação PSOL/Rede em face de Fábio Nóbrega Lopes, Efraim de Araújo Morais Filho, Flávio Nantes Bolsonaro, Partido Liberal – Diretório Estadual na Paraíba, Gilberto Gomes da Silva e Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, o membro auxiliar, juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto analisou um pedido de tutela de urgência para impedir previamente a realização de uma carreata anunciada para o dia 3 de julho, em Campina Grande. Na mesma decisão, o magistrado determinou a notificação do senador Flávio Bolsonaro apenas para ciência do teor da decisão.
Ao apreciar o pedido liminar, o magistrado entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos concretos suficientes para justificar a proibição antecipada do evento. Também indeferiu o pedido de remoção genérica de publicações em redes sociais.
Na decisão, o relator destacou que a Justiça Eleitoral pode atuar para impedir práticas comprovadamente irregulares. Ressaltou, entretanto, que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não permitem a imposição de restrições prévias e genéricas a manifestações políticas futuras.
O magistrado enfatizou ainda que o indeferimento da tutela de urgência não autoriza a prática de propaganda eleitoral irregular. Segundo a decisão, caso o evento venha a ser realizado com características que configurem propaganda eleitoral antecipada ou outro ilícito previsto na legislação eleitoral, poderão ser adotadas as medidas cabíveis pela Justiça Eleitoral.
As duas decisões foram proferidas no âmbito da atuação do gabinete dos juízes auxiliares da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, responsáveis pela apreciação das representações, reclamações e o direito de resposta, previstas na Lei n. 9.504/97.
/michellesousa/ascom/tre-pb/
#PraTodosVerem: Na fotografia aparece a logomarca das Eleições 2026 com fundo degradê do azul ao amarelo, tendo abaixo a hastag Voto na Democracia.
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