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TRE-PB determina preservação de dados de contas de WhatsApp para apuração de possível ilícito eleitoral
Medida busca preservar provas e identificar responsáveis por conteúdos divulgados na plataforma; decisão não analisa o mérito das acusações nem autoriza acesso ao conteúdo de conversas privadas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o WhatsApp preserve e forneça dados técnicos relacionados a quatro contas da plataforma para auxiliar na apuração de uma representação eleitoral apresentada pelo Diretório Estadual do MDB e pelos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar do TRE-PB, Renata Barros de Assunção Paiva, em caráter de urgência, diante da necessidade de preservar informações que podem ser apagadas ou perdidas com o passar do tempo.
Na ação, os autores afirmam que vídeos e áudios com conteúdo ofensivo e desinformativo teriam sido divulgados por meio do WhatsApp entre os dias 12 e 15 de junho deste ano. Segundo a magistrada, há indícios suficientes, nesta fase inicial do processo, para justificar a preservação dos registros e permitir a identificação dos responsáveis pela criação ou pela disseminação organizada desse material.
A decisão determina que a plataforma preserve, em até 24 horas, os registros técnicos e cadastrais das contas indicadas no processo, referentes ao período de 12 a 15 de junho de 2026. Também estabelece o prazo de 48 horas para que o WhatsApp encaminhe ao Juízo as informações técnicas disponíveis que possam contribuir para identificar os responsáveis pelas contas, como registros de acesso e dados cadastrais existentes.
Após o recebimento dessas informações, caso seja necessário, o TRE-PB poderá solicitar às operadoras de internet ou telefonia os dados cadastrais vinculados aos registros técnicos apresentados, para dar continuidade à investigação.
A magistrada ressalta que a medida tem como único objetivo preservar provas e permitir a identificação dos responsáveis, caso seja confirmada a existência de irregularidades. A decisão não representa punição a qualquer pessoa, não analisa a veracidade das acusações feitas na ação e não autoriza o acesso ao conteúdo de mensagens ou conversas privadas dos usuários.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão foi proferida no âmbito da Representação Especial nº 0600096-32.2026.6.15.0000.
/michellesousa/ascom/tre-pb/
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