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Comparecimento à votação nas Eleições 2026 pode ser utilizado como prova de vida do INSS

Serviço de consulta do TSE permite ao Instituto verificar o comparecimento às urnas

Eleitora sendo identificada por mesários na seção eleitoral.

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a comprovação de vida. O comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida.

As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros.

A medida é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais.

A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.

Importante: quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado.

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.

Fonte TSE

#Pratodosverem: Eleitora sendo identificada por mesários na seção eleitoral. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE


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