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Denúncia de Racismo

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Canais de denúncia

As denúncias de assédio moral, de assédio sexual e/ou de discriminação podem ser encaminhadas pelos seguintes canais:

📣 Como Denunciar

  • ✅Você pode denunciar situações ocorridas com servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) ou partes, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais institucionais.
  • ✅A denúncia pode ser feita por quem foi vítima direta ou testemunha de um ato de racismo ou discriminação racial.
  • ✅A manifestação pode ser feita de forma anônima ou identificada, a critério do denunciante.
  • ✅É importante fornecer o maior número de informações possível, incluindo:
      • O que aconteceu;
      • Quando (data e hora);
      • Onde ocorreu (local físico ou virtual);
      • Quem estava presente ou envolvido;
      • Quaisquer documentos, áudios, vídeos, prints ou evidências relevantes.
  • Canais de denúncia

🧩O que caracteriza o racismo? 

Racismo é qualquer ato, prática ou estrutura que inferioriza, exclui ou prejudica uma pessoa ou grupo em razão da sua raça, cor, etnia ou origem. É um crime previsto na Lei nº 7.716/1989, e pode ocorrer de forma individual, institucional ou estrutural.

No ambiente institucional, podem ser considerados atos de racismo:

  • 🛑Comentários, piadas ou insinuações ofensivas relacionadas à cor da pele, cabelo, traços físicos, cultura ou origem;
  • 🛑Negar acesso, oportunidade ou tratamento igualitário com base em raça ou etnia;
  • 🛑Ignorar, desacreditar ou desqualificar uma pessoa por seu pertencimento racial;
  • 🛑Atitudes discriminatórias disfarçadas de brincadeira ou informalidade;
  • 🛑Barreiras informais ao crescimento profissional de pessoas negras ou indígenas;
  • 🛑Omissão ou conivência da instituição diante de práticas discriminatórias.

💡 Importante: o racismo pode ser direto (intencional e declarado) ou indireto (através de regras, decisões ou padrões que geram exclusão mesmo sem intenção declarada).

Além disso, a depender do caso, o racismo pode configurar:

  • Injúria racial (Código Penal, art. 140, §3º) – quando ofende a dignidade de uma pessoa com base em raça ou cor;
  • Racismo institucional – quando políticas, práticas ou cultura de uma instituição causam, ainda que inconscientemente, desvantagens a pessoas de grupos raciais discriminados;
  • Racismo estrutural – quando o preconceito está enraizado nas estruturas sociais e se reflete no acesso desigual a direitos, oportunidades e poder.

🔄 Fluxo de Atendimento

A denúncia segue um fluxo específico e diferenciado:

  • Recebimento da denúncia via formulário eletrônico, presencial ou e-mail específico;
  • Triagem inicial pela Ouvidoria Eleitoral, com escuta ativa e acolhimento;
  • Encaminhamento a Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Discriminação;
  • Após o relatório da Comissão, remessa a CRE para Avaliação de possível abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
  • Acompanhamento da vítima, quando identificada, com suporte institucional;
  • Devolutiva ao denunciante, se houver identificação e solicitação de retorno.

⚖️ Estratégias de Responsabilização

Quando confirmadas situações de racismo no âmbito institucional, o TRE-PB adota medidas administrativas e legais conforme a gravidade dos fatos e em respeito à legislação vigente.

As estratégias de responsabilização incluem:

  • ✅Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, com base na Lei nº 8.112/1990 e normativos internos;
  • ✅Encaminhamento ao Ministério Público quando houver indícios de crime, como injúria racial ou racismo (Lei nº 7.716/1989);
  • ✅Aplicação de sanções administrativas, como advertência, suspensão ou outras medidas disciplinares previstas em lei;
  • ✅Participação obrigatória em ações formativas e educativas sobre equidade racial e enfrentamento ao racismo institucional;
  • ✅Recomendações institucionais para correção de condutas e revisão de práticas organizacionais discriminatórias;
  • Monitoramento sistemático de denúncias e medidas corretivas, com acompanhamento da Ouvidoria Eleitoral em todas as instâncias administrativas;
  • ✅Garantia do contraditório, ampla defesa e sigilo durante todo o processo de apuração.

Além disso, o TRE-PB reconhece que o racismo pode gerar responsabilidade penal e civil, conforme a legislação brasileira. Nesses casos, o Tribunal colabora com as autoridades competentes para o encaminhamento adequado das providências legais.

📣 Racismo é Crime

Além da responsabilização administrativa, o racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989.

O TRE-PB orienta que, nos casos de racismo:

  • 📞 Situação em andamento: Ligue 190 (Polícia Militar)
  • 📝 Ocorrência já concluída: Registre Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil
  • ⚖️ Busque apoio jurídico ou da Defensoria Pública

Se a situação já tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrência em uma Delegacia da Polícia Civil, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possíveis (documentos, áudios, vídeos, mensagens etc.).

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