Competências

Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária (art. 7º da Resolução TRE-PB n.º 15/2013):

I - elaborar diagnóstico de política judiciária, visando à otimização da gestão judiciária e do fluxo de rotinas processuais;
II - propor mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia;
III - atuar na gestão de conflitos coletivos, objetivando a racionalidade e a economia de atos processuais;
IV - prestar apoio ao Juiz de Cooperação;
V - interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.