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Principais Decisões do TRE-PB

Principais decisões do TRE-PB

Encontra-se abaixo o conteúdo integral das principais decisões do tribunal publicadas no canal oficial do TRE-PB no Instagram.


25/05/2026 - O TRE-PB decidiu que pré-candidato não pode, sozinho, ajuizar representação eleitoral, pois a lei reserva esse direito a partidos, coligações, candidatos já registrados e ao Ministério Público. Como o registro de candidatura para as eleições 2026 ainda não iniciou, o processo foi encerrado sem analisar o pedido principal e a decisão provisória que determinava a retirada do conteúdo das redes sociais foi cancelada. 

Representação nº 0600012-91.2026.6.15.0077


14/05/2026 - O Tribunal não conheceu de um recurso apresentado antes mesmo de a decisão completa estar disponível nos autos, pois é impossível apontar falhas em um texto ainda desconhecido. Por considerar a manobra apenas uma tentativa de atrasar o processo, aplicou multa de um salário mínimo.

Embargos de Declaração nº 0600523-62.2024.6.15.0044


11/05/2026 - Outdoors com o nome e a imagem de um político, mas sem pedido de voto ou menção à eleição, são considerados apenas mensagens de caráter informativo ou comemorativo, e não propaganda eleitoral antecipada. Por isso, o Tribunal julgou o pedido improcedente.

Representação nº 0600039-14.2026.6.15.0000


04/05/2026 - O TRE afastou a cassação e a inelegibilidade dos eleitos em Soledade, que haviam sido aplicadas pelo aumento expressivo dos gastos públicos com a tradicional "Festa do Queijo" em ano eleitoral. Para o Tribunal, o gasto elevado, sozinho, não prova que a festa foi usada para favorecer candidatos, sendo preciso demonstrar de forma clara esse objetivo eleitoral.

Recurso Eleitoral nº 0600521-58.2024.6.15.0023


04/05/2026 - Mantida a decisão que não cassou o prefeito e o vice-prefeito eleitos de João Pessoa: embora as investigações policiais apontem indícios preocupantes de infiltração do crime organizado na administração municipal, não houve prova firme ligando os candidatos a esses fatos nem benefício direto à sua campanha. O Tribunal ainda puniu os recorrentes por má-fé processual, pois citaram jurisprudência falsa, gerada por inteligência artificial.

Recurso Eleitoral nº 0600082-03.2024.6.15.0070


27/04/2026 — A utilização de bens e serviços públicos para promoção pessoal configura conduta vedada, mesmo fora do período eleitoral, sendo desnecessária a comprovação de dolo específico, finalidade eleitoral ou potencialidade de influenciar o resultado das eleições.


Recurso Eleitoral nº 0600660-93.2024.6.15.0060 


13/04/2026 - Tribunal anula multa por suposta propaganda antecipada e reforça que a simples divulgação de convenção partidária nas redes sociais, sem pedido explícito de votos e antes do período de registro de candidatura, não configura propaganda eleitoral extemporânea.


Recurso Eleitoral nº 0600468-89.2024.6.15.0019


13/04/2026 - O TRE-PB reafirmou o entendimento de que críticas políticas nas redes sociais, ainda que duras ou reiteradas, não configuram, necessariamente, propaganda eleitoral negativa, por estarem inseridas no âmbito do debate democrático e da liberdade de expressão. 


Recurso Eleitoral nº 0600385-08.2024.6.15.0073


13/04/2026 - Gravações ambientais clandestinas feitas em ambiente privado, sem autorização judicial e sem ciência de todos os participantes, foram consideradas provas ilícitas, assim como as provas delas derivadas.


Recurso Eleitoral nº 0600473-14.2024.6.15.0019


09/04/2026 – A Corte manteve condenação por distribuição gratuita de peixes na Semana Santa diante da ausência de lei autorizadora e execução orçamentária anterior, reconhecendo também que sorteios financiados com recursos públicos podem configurar conduta vedada quando não houver critérios objetivos.


Recurso Eleitoral nº 0600556-43.2024.6.15.0047


06/04/2026 - O TRE-PB manteve mandato de vereador eleito ao entender que a cassação exige provas robustas e inequívocas, não sendo suficiente a existência de indícios ou presunções, aplicando o princípio do in dubio pro sufrágio.


Recurso Eleitoral nº 0600472-32.2024.6.15.0018


Em três casos, o TRE-PB reafirmou que a fraude à cota de gênero depende de prova robusta e da análise conjunta das circunstâncias, destacando que votação inexpressiva ou ausência de movimentação financeira, isoladamente, não comprovam fraude quando houver efetiva prática de atos de campanha.


Recursos Eleitorais nº 0600002-47.2025.6.15.0056 (09/04/2026), 0600407-23.2024.6.15.0055 (13/04/2026) e 0600363-16.2024.6.15.0051 (13/04/2026)

26/03/2026 - TRE decide que a votação inexpressiva de candidata, quando inserida em contexto local de baixo desempenho generalizado das candidaturas femininas, aliada à prestação de contas padronizada decorrente de gestão isonômica de recursos, não configura, por si só, fraude à cota de gênero, desde que comprovada a existência de atos mínimos de campanha.

Recurso Eleitoral nº 0600307-37.2024.6.15.0033


26/03/2026 - TRE decide que prints de tela, isoladamente, não são suficientes para caracterizar propaganda eleitoral negativa, sendo a crítica política protegida pela liberdade de expressão, desde que não extrapole para ofensa à honra ou divulgação de notícias falsas.

Recurso Eleitoral nº 0600344-15.2024.6.15.0017


23/03/2026 - Corte Eleitoral decide que a utilização de placas com identidade visual idêntica à empregada na pré-candidatura revela finalidade eleitoral e configura propaganda irregular, caracterizada pelo efeito outdoor.

Recurso Eleitoral nº 0600039-25.2024.6.15.0019


23/03/2026 - Tribunal reconhece a competência da Justiça Eleitoral para julgar processos da Operação Xeque-Mate quando os fatos narrados evidenciem conexão entre crimes comuns e ilícitos eleitorais.

Recurso em Sentido Estrito nº 0600005-70.2025.6.15.0001


 16/03/2026 - TRE-PB afasta a configuração de conduta vedada na distribuição de próteses dentárias quando a prova documental demonstra tratar-se de política pública continuada, vinculada ao programa federal “Brasil Sorridente”.

Recurso Eleitoral nº 0600296-06.2024.6.15.0066


02/03/2026 - Recursos do Fundo Partidário são passíveis de penhora para garantir o ressarcimento ao erário decorrente da utilização irregular dessas verbas.

Agravo Regimental  nº 0600092-68.2021.6.15.0000

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