Propaganda Partidária

A propaganda partidária gratuita , mediante transmissão no rádio e na televisão, é realizada nos termos previstos pela Lei Federal nº 9.096/1995 , com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.291/2022 , que restabeleceu as inserções anteriormente revogadas pela Lei Federal nº 13.165/2015 . Tem por finalidade legal difundir o programa partidário e dar notícia de sua execução, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.

O partido interessado em inserções deve solicitá-las ao TRE/PB (a rt. 50-A, § 7º, II, da Lei 9.096/95) , por meio do PJe, em processo autuado na classe de Propaganda Partidária. Ao formular o plano de mídia, recomenda-se que o partido observe a tabela abaixo de inserções já solicitadas, a fim de evitar pedidos que extrapolem os limites diários legais.

Propaganda Partidária Estadual na Paraíba
Cassação de Tempo de Propaganda Partidária
Processo/Partido Determinação Data Tempo Cassado Trânsito em julgado

0600259-51.2022.6.15.0000
(Progressistas - PP)

Acórdão ID 15959702

(...) com base no Art. 19 da Resolução TSE n. 23.679, no juízo de proporcionalidade e pelo fato do representado não ser reincidente na conduta, voto pela procedência da Representação para cassar o tempo de propaganda partidária, equivalente a 2 vezes o tempo utilizado nas inserções apontadas como ilícitas, a serem transmitidas no semestre seguinte em que houver o trânsito em julgado da decisãoou em caso de eventual desprovimento de recurso pelo Colendo TSE (Art. 29, I e II da mesma Resolução).

31/01/2023

12 minutos

09/02/2023 (ID 15963679)