Propaganda Partidária
A propaganda partidária gratuita , mediante transmissão no rádio e na televisão, é realizada nos termos previstos pela Lei Federal nº 9.096/1995 , com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.291/2022. Tem por finalidade legal difundir o programa partidário e dar notícia de sua execução, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.
Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena
Consulte o Plano de Mídia.
A Portaria PTRE/PB nº 325/2023 tornou obrigatório o uso do SisAntena para solicitação do agendamento das datas preferenciais para veiculação das inserções pelos partidos políticos no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba.
O SisAntena é composto por três módulos:
Módulo Externo: permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias.
Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
📖 Manual do Usuário: acesse o manual do usuário para obter informações sobre o sistema.
Portaria TSE nº 460 de 21/10/2025 - Propaganda partidárias gratuita, 1º semestre 2026
Como solicitar o agendamento de inserções?
O partido interessado em agendar as inserções deve ler o Manual do Usuário e em seguida:
- Acessar o Módulo Externo do SisAntena para agendamento das inserções;
- Emitir o Requerimento de Agendamento no SisAntena;
- Peticionar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Propaganda Partidária, no prazo de 2 (dois) dias de sua emissão, o Requerimento de Agendamento emitido no SisAntena.


