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Propaganda Partidária

A propaganda partidária gratuita , mediante transmissão no rádio e na televisão, é realizada nos termos previstos pela Lei Federal nº 9.096/1995 , com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.291/2022. Tem por finalidade legal difundir o programa partidário e dar notícia de sua execução, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.

Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena

Consulte o Plano de Mídia.

A Portaria PTRE/PB nº 325/2023 tornou obrigatório o uso do SisAntena para solicitação do agendamento das datas preferenciais para veiculação das inserções pelos partidos políticos no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba.

O SisAntena é composto por três módulos:

Módulo Externo: permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias.

Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

📖 Manual do Usuário: acesse o manual do usuário para obter informações sobre o sistema.

Portaria TSE nº 460 de 21/10/2025Propaganda partidárias gratuita, 1º semestre 2026

Como solicitar o agendamento de inserções?

O partido interessado em agendar as inserções deve ler o Manual do Usuário e em seguida:

  1. Acessar o Módulo Externo do SisAntena para agendamento das inserções;
  2. Emitir o Requerimento de Agendamento no SisAntena;
  3. Peticionar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Propaganda Partidária, no prazo de 2 (dois) dias de sua emissão, o Requerimento de Agendamento emitido no SisAntena.
ícone mapa

Sede: Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá - CEP 58020-528 - João Pessoa/PB

Tel: (83) 3512-1200
Balcão Virtual (atendimento apenas durante o horário de atendimento ao público).

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Missão do TRE-PB: "Garantir a legitimidade do processo eleitoral"
Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 14h.

No período de 07 a 20/01/2026 o expediente será das 08h às 13h, conforme Portaria 415/2025.

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