Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

A Resolução TSE Nº 23.379/2012, que dispõe “sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral, traz em seu artigo 9º as competências da CPAD, entre elas:

I - analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos nos respectivos tribunais, para fins de guarda permanente ou eliminação;

II - propor alterações nos instrumentos de gestão documental dos tribunais;

III - elaborar o Plano de Classificação de Documentos (PCD), a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e a Lista de Documentos Vitais (LDV) e encaminhá-los para aprovação do tribunal regional e publicação, após recomendação do CGD-JE.

composição atual está estabelecida na Portaria nº 224/2023 TRE-PB/PTRE/ASPRE.

Atas de reuniões

16/10/2023

07/06/2023

06/03/2023

19/05/2022

15/09/2021

18/09/2019

14/03/2018

20/02/2018

05/02/2018

01/02/2018

08/03/2017

27/07/2017

10/08/2016

14/10/2016