Portaria estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do TRE-PB

A decisão foi motivada levando-se em consideração a classificação, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação do Coronavírus como pandemia

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, assinou, na última quinta-feira (12), a portaria Nº 17/2020, na qual estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), a fim de evitar a propagação e a transmissão do vírus no âmbito do Regional.

A decisão foi motivada levando-se em consideração a classificação, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação do Coronavírus como pandemia. Isto ocorre quando existe o risco potencial da doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

De acordo com o texto, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou membro do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito, e aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada, anteriormente ao seu retorno às atividades, deverão informar essa condição, através de correio eletrônico, à chefia imediata e à Seção de Atenção à Saúde (SAS) do TRE-PB.

De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco para aumento da mortalidade, em caso de necessidade, deverão solicitar atestado à equipe médica da SAS, formalmente, com anuência da sua chefia imediata e com os devidos critérios de medição firmados.

Nos dias de sessão de julgamento da Corte deste Tribunal, somente terão acesso ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do TRE-PB. Havendo partes ou advogados com sintomas visíveis de doença respiratória, estes serão conduzidos à SAS para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência na Sessão do Pleno.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de informarem a ocorrência dos sintomas da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Pela resolução, a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel próximo aos elevadores, nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes.

A Diretora-geral da Secretaria do TRE-PB fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Confira a portaria na íntegra

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