Reprodução de notas

Por deliberação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a presidente do TRE-PB, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, determinou, nesta quinta-feira (24), a publicação no site do Órgão de notas emitidas pelo Colégio Permanente de Juristas da justiça Eleitoral (COPEJE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativamente à decisão em habeas corpus da ministra Luciana Lóssio, a saber:
“Nota de solidariedade
O Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), entidade que congrega todos os membros das Cortes Eleitorais do Brasil da categoria de Juristas, ratifica a nota publicada pelo Colendo TSE em defesa da eminente MINISTRA LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO, detentora de reputação ilibada e notório saber jurídico, renovando a confiança e o apoio à sua atuação firme, independente e imparcial nas hostes do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2016.
Telson Luís Cavalcante Ferreira, Presidente Nacional; André Guilherme Lemos Jorge, Vice-presidente Nacional; e Marcos Antônio Souto Maior Filho, Secretário-geral”
“Nota de esclarecimento
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que os ministros da Casa são magistrados eleitos e nomeados por indicação do Supremo Tribunal Federal de acordo com o previsto pela Constituição Federal que exige, além de notável saber jurídico, idoneidade moral.
Dessa forma, todas as decisões tomadas sejam monocrática ou coletivamente em sessão plenária são de profundo embasamento teórico e refletem conhecimento jurídico de seus magistrados.
Cabe ressaltar que, o HC 0602487 26 2016 60 0000 foi distribuído para a ministra Luciana Lóssio, por prevenção, de acordo com o § 6º, do art.16 do Regimento Interno do TSE, em razão de HC anterior e referente ao mesmo processo que lhe fora livremente distribuído.”