Corte Eleitoral aprova resolução que trata da transferência das sedes da 22ª, 38ª e 51ª Zonas Eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aprovou, à unanimidade, Resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos Cartórios Eleitorais, em razão da transferência das sedes da 22ª, 38ª e 51ª Zonas Eleitorais.

Na Sessão Administrativa, desta segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, a Resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos Cartórios Eleitorais, em razão da transferência das sedes da 22ª, 38ª e 51ª Zonas Eleitorais.
A Corte deliberou pela manutenção e transferência das Zonas Eleitorais, da seguinte forma, a 22ª Zona Eleitoral de São João do Cariri deverá ser transferida para Campina Grande, a 38ª Zona Eleitoral de Brejo do Cruz será transferida para Catolé do Rocha e a 51ª Zona Eleitoral de Malta será transferida para Patos.
As mudanças devem acontecer somente após o prazo final do alistamento eleitoral, que ocorre com o fechamento do cadastro de eleitores em 06 de maio de 2020.
Segundo Alexandra Cordeiro, diretora-geral da Secretaria do TRE-PB, os locais de votação dos eleitores das 22ª, 38ª e 51ª Zonas Eleitorais serão mantidos, o que mudará é apenas a sede administrativa da Zona Eleitoral.